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Artigo: Dia mundial contra o trabalho infantil

Por Xisto Tiago de Medeiros Neto e Zéu Palmeira Sobrinho*

13/06/2016 - O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, relembrado neste dia 12 de junho, foi instituído a partir de iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um marco simbólico para a conscientização da sociedade e das famílias e, principalmente, para a cobrança de responsabilidades e compromissos dos governos, no objetivo de enfrentar e estabelecer metas para erradicar esta que é uma das maiores chagas sociais da humanidade: a exploração de crianças e adolescentes no trabalho.

Atualmente no mundo existem aproximadamente 246 milhões de trabalhadores com idade entre 5 e 17 anos, dos quais 85 milhões laboram em atividades reputadas como as piores formas de trabalho, a exemplo das situações de escravidão, de sujeição por dívida, de prostituição para fins comerciais, de produção de material ou espetáculos pornográficos, de atuação no tráfico de drogas, além de outras atividades que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executadas, geram danos à saúde, à segurança e ao desenvolvimento moral e psicológico da criança.

No Brasil há 3,3 milhões de crianças e adolescentes que trabalham de forma ilegal, muitas delas, sem direito a uma vida digna, ao acesso pleno à escola de qualidade, ao lazer, à convivência comunitária e família. Trabalhadores infantis estão cotidianamente sendo objeto de mutilação, intoxicação, sequelamento, adoecimento e acidentes no ambiente de trabalho.

Conforme dados do Ministério da Saúde apresentados na CPI do Trabalho Infantil, perante a Câmara dos Deputados, há em média cinco acidentes envolvendo crianças e adolescentes por dia. A cada mês, uma criança ou adolescente morre trabalhando no país. As últimas estatísticas revelam que oito em cada 10 crianças flagradas em trabalho ilegal estavam submetidas a situações perigosas.

O quadro é aterrorizante e expressa, só por esse grave indicador, a vergonha do padrão civilizatório global, sob a supremacia de um regime capitalista de viés cada vez mais excludente, embrutecedor, discriminatório, concentrador e especulativo.

O Estado brasileiro assumiu o compromisso de até 2020 erradicar todas as situações mais nocivas de exploração laboral de crianças e adolescentes. Para isso, torna-se imprescindível, dentre outras medidas, que a população tenha uma percepção sobre a real dimensão desse problema social e enfrente o desafio de superar os mitos do trabalho infantil.

No objetivo de estancar a violação ao dever de cuidado e proteção integral às crianças e adolescentes, deve-se exigir que o Estado brasileiro não retroceda nas políticas públicas de combate ao trabalho infantil e que a sociedade se empenhe na luta contra a desigualdade social. É importante, ainda, que as pessoas denunciem os casos de exploração do trabalho infantil, utilizando o serviço "disque 100" ou enviando denúncia diretamente aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dos Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado e aos Juizados da Infância e Juventude.

O trabalho infantil deve ser denunciado para que seja combatido, pois representa intolerável violação de direitos humanos e de ofensa aos valores fundamentais da ordem constitucional, tais como os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes (art. 227), que têm por fundamento o postulado da dignidade humana. A criança e o adolescente, por isso, devem ser considerados sujeitos titulares de direitos; cidadãos com a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

Observa-se, com pesar, que a partir de 2014 o trabalho infantil voltou a crescer, identificando-se um quadro de estagnação nas ações de combate, notadamente em razão da deficiência ou mesmo ausência de políticas públicas efetivas de proteção à criança e ao adolescente, a apontar para a omissão inescusável e a falta de estrutura e atuação coordenada dos órgãos de governo, relegando-se o enfrentamento da questão a plano secundário.

Enfim, é necessário, e cada vez mais urgente, que se amplifique a denúncia contra a injusta e reiterada condenação que esses milhares de seres humanos têm sofrido, ceifados dos direitos mais básicos garantidos pela nossa Constituição da República. E, por isso, nas eleições municipais desse ano, os eleitores devem cobrar manifestação dos candidatos sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, exigindo a explicitação das políticas públicas que serão adotadas.

*XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO é Procurador do Ministério Público do Trabalho

*ZÉU PALMEIRA SOBRINHO é Juiz do Trabalho

 

Artigo publicado no Jornal A Gazeta no dia 13/06/2016 

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