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MPT retoma atividades de Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos

14/12/2017 - Em atuação conjunta, os Ministérios Públicos Estadual (MP-MT) e do Trabalho (MPT-MT), com o apoio da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), retomaram na última quinta-feira (7) as atividades do Fórum Mato-grossense de combate aos impactos dos agrotóxicos.

O evento de reabertura, realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, reuniu o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Marcel Bianchini Trentin; o procurador-geral de Justiça (PGJ-MT), Mauro Curvo; o advogado e militante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Cleber Folgado; e o professor do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Wanderlei Pignati.

O procurador-chefe do MPT demonstrou contentamento com a retomada do Fórum. “É com muito prazer que retomamos este projeto. O Brasil é o maior consumidor de agrotóxico do mundo e o estado de Mato Grosso é o maior consumidor do país, então, é de suma importância a retomada desse Fórum Estadual. Que possamos apresentar para a sociedade tudo que está sendo feito e consigamos desdobramentos positivos, não só em relação ao primeiro impacto, que são os efeitos do agrotóxico na saúde dos trabalhadores, mas também na saúde do consumidor final”.

Em sua fala, o procurador-geral de Justiça salientou o engajamento dos envolvidos no projeto e como essas participações são fundamentais para alcançar resultados positivos para a sociedade.

Segundo dados apresentados pelo advogado Cleber Folgado, o Brasil consome cerca de 20% de todo agrotóxico comercializado no mundo. O consumo saltou de cerca de 170 mil toneladas no ano 2000 para 500 mil em 2014, um aumento de 135% em um período de apenas 15 anos.

De 141 municípios de Mato Grosso, 79 já registraram casos de intoxicação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) entre os anos de 2006 e 2014. Entre os municípios que mais registraram casos destacam-se Cuiabá, que, por ser a capital do Estado, oferece melhores condições de tratamento aos habitantes do interior que dependem da rede de saúde pública; e Sorriso.

Uma das discussões levantadas durante a reunião foram as propostas em andamento de alteração e fragilização da legislação brasileira em relação ao tema. Entre as mudanças citadas está a do Projeto de Lei nº 3200, apresentado em 2015 pelo deputado Covatti Filho, que pretende, entre outras questões, criar a possibilidade de prescrição de receita agronômica para aplicação de agrotóxicos antes da ocorrência da praga, ou seja, de forma preventiva, supostamente visando ao controle de alvos biológicos que necessitam de aplicação de produto; e transformar em decisão facultativa do usuário a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos.

O projeto até mesmo admite a comercialização de agrotóxicos com um grau de risco aceitável em relação às características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas. Ou seja, ao invés de proibir todos os produtos que causam má-formação fetal, mutação genética ou câncer, como é hoje, o PL 3200 autoriza a aplicação desses venenos, abrindo caminho para uma série de prejuízos à saúde humana.

“A proposta, além de desmontar o atual sistema normativo de agrotóxicos, consolidará uma legislação extremamente permissiva que representa apenas os interesses das grandes corporações do ramo dos agrotóxicos e aos grandes latifundiários do agronegócio”, pontuou Folgado.

Histórico

Os produtos atualmente denominados agrotóxicos foram sintetizados durante a 2ª Guerra Mundial e utilizados mais amplamente na guerra do Vietnã. O seu uso foi crescendo gradativamente no cenário mundial e, concomitantemente com ele, acentuaram-se os impactos no ambiente e na saúde decorrentes desses produtos. No Brasil, o termo “agrotóxico” passou a ser adotado com a Lei Federal n° 7.802/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 4074/2002.

A entrada desses produtos em território nacional aumentou 236%, entre 2000 e 2007 e, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o principal destino dos agrotóxicos proibidos no exterior. Diversos produtos vendidos livremente aos agricultores brasileiros não circulam na União Europeia e nos Estados Unidos, pois foram proibidos pelas autoridades sanitárias desses países.

Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), baseadas na declaração dos Estados-membros, avaliam que as doenças crônicas não transmissíveis – que têm os agrotóxicos entre seus agentes causadores – são responsáveis por 63% das 57 milhões de mortes declaradas no mundo em 2008, e por 45,9% do volume global de doenças. A OMS prevê, ainda, um aumento de 15% dos óbitos por esta causa até 2020.

Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)

Foto: Assessoria de Comunicação/MPT-MT

Contato: (65) 3613-9165 | 9255-9338

Site: www.prt23.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MT | Facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso

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