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MPT obtém liminar contra Pronto Socorro de Várzea Grande; Município tem 60 dias para realizar adequações

12/01/2018 - O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) obteve em dezembro uma liminar contra o Hospital e Pronto Socorro de Várzea Grande (HPSMVG). Com a decisão, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que administra o local, deverá cumprir, no prazo de 60, uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 100 mil.  Há anos o hospital vem violando a legislação nacional que garante a saúde e segurança dos funcionários, especialmente dos profissionais de radiologia, ao não propiciar um ambiente de trabalho minimamente adequado.

Inspeções realizadas no P.S. de Várzea Grande comprovaram que os trabalhadores do Setor de Radiologia sequer recebem coletes, óculos plumbíferos e protetores de tireóide, equipamentos de proteção essenciais para aqueles que atuam em áreas submetidas à radiação ionizante. Esse tipo de radiação é cumulativa e, a depender da intensidade, do tempo e da forma de exposição, tem potencial lesivo às células, podendo afetar o material genético e causar doenças graves como o câncer.

O hospital, que realiza cerca de 200 exames por dia, não possui levantamento radiométrico para medição de doses de radiação nas áreas adjacentes às salas de raios-x e sobre barreiras ou biombos que protegem os trabalhadores da radiação ionizante. O local também não dispõe de Programa de Proteção Radiológica – PPR, obrigatório para fins de licenciamento da instalação radiativa e cujo teor consiste em descrever as formas adequadas de controle do risco da radiação ionizante, tanto para fins ocupacionais como para minimizar a dose no paciente.

Outra grave irregularidade apontada na ação civil pública ajuizada pelo MPT diz respeito à ausência de dosimetria ambiental e individual. De acordo com o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 12ª Região, em Termo de Fiscalização lavrado em maio do ano passado, o Setor de Radiologia do hospital funciona há quatro anos sem dosímetro, dispositivo que calcula a dose acumulada de radiação à qual foram expostos os empregados.

O procurador do MPT que conduz a ação pontua que os EPIs também não são ofertados aos demais profissionais da saúde que eventualmente necessitam ficar dentro da Sala de Exames e/ou na Sala de Escopia (uso do intensificador de imagens), como médicos e enfermeiros.

“Por meio da presente ação busca-se, acima de tudo, a defesa dos direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores, tanto dos atuais quanto dos trabalhadores difusamente considerados, vítimas em potencial, como futuros empregados que podem galgar um posto de trabalho no acionado. Assim, verificado que o ente político [Município de Várzea Grande] trata com descaso normas básicas de saúde e segurança do trabalhador e não promove um meio ambiente sadio e equilibrado, não há dúvida que há conduta violadora dos direitos humanos do cidadão trabalhador”, salientou o procurador André Canuto.

Segundo a Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Mato Grosso, a atividade do Setor de Radiologia está comprometida, uma vez que a estrutura atual não atende à Legislação Sanitária vigente. O Conselho Regional de Medicina, por meio de ofício, também informou que realizou fiscalização em junho deste ano no HPSMVG e que notificou a administração a regularizar, em 30 dias, os problemas apontados. As violações, todavia, permanecem.

A precariedade do ambiente laboral se estende a outras dependências: um banheiro frequentado por trabalhadores virou depósito de produtos químicos altamente tóxicos utilizados na revelação das imagens, expondo diariamente os técnicos que os manuseiam à nocividade dessas substâncias. 

A investigação conduzida pelo MPT revelou que não há proteção coletiva contra os efeitos ionizantes e que, no geral, as condições de higiene, climatização e iluminação são péssimas. Também causam preocupação as instalações sanitárias com carência de material para limpeza e enxugo das mãos, os recipientes sem tampa para descarte de papéis usados, os extintores de incêndio vencidos e a inexistência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O hospital também não possui Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros.

Histórico

Em maio de 2014, após o recebimento de denúncia, o MPT realizou inspeção em um dos setores do Hospital e Pronto Socorro de Várzea Grande​ para apurar as condições do meio ambiente de trabalho. Durante a perícia, vários documentos solicitados não foram apresentados, entre eles o PPRA, PCMSO, LTCAT e as fichas de controle de entrega de EPIs. Em razão de outros elementos extraídos da fiscalização, chegou-se à conclusão de que no estabelecimento hospitalar diversas condutas ilegais eram praticadas.

Após audiência e alguns esclarecimentos prestados, em setembro de 2016 uma nova fiscalização foi empreendida para “verificar as pendências apontadas no último relatório de análise pericial”. Considerando que a situação não havia mudado ao longo de todo esse tempo, o MPT expediu Notificação Recomendatória ao Município.

Em resposta, a Secretaria de Saúde de Várzea Grande informou que o local sofreria interferências na sua estrutura física, bem como que as irregularidades estavam sendo saneadas, inclusive a substituição dos extintores vencidos.

Em nova audiência administrativa realizada em agosto do ano passado, para possível assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o representante legal do Município limitou-se a juntar uma “planta baixa” do Setor de Radiologia e do processo administrativo de Solicitação de Realização de Processo Licitatório.  Ao se manifestar sobre as irregularidades identificadas referido setor, tão somente informou a ocorrência de obras na unidade hospitalar. A própria Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Mato Grosso informou ao MPT que a “reforma” já perdura por cinco anos, sem qualquer demonstração da sua efetiva concretização e sem correção de problemas considerados tão graves.

 

Processo: 0001532-22.2017.5.23.0107

Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)

Foto: Internet

Contato: (65) 3613-9165 

Site: www.prt23.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MT | Facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso

 

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