Orquestra Jovem será beneficiada com recurso de empresas de Nova Mutum que descumpriam normas trabalhistas
Além dos valores pagos a título de reparação de danos morais coletivos, as empresas se comprometeram a cumprir uma série de obrigações para garantir o descanso de seus empregados
16/03/2018 - Como resultado de um processo da Vara do Trabalho de Nova Mutum, a Associação Cultural e Social de Nova Mutum/Orquestra Sinfônica Jovem irá receber 50 mil reais para custeio de projeto da entidade.
O valor é oriundo de um acordo judicial firmado em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em razão do descumprimento, por parte das empresas Mutum Agro Pecuária S/A e Mutum Agrícola Ltda, de diversas normas trabalhistas. Entre as irregularidades constatadas estavam a não concessão aos empregadosos dos intervalos exigidos em lei durante a jornada de trabalho (intrajornada), bem como do intervalo de no mínimo 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (interjornada).
Por conta desses descumprimentos, a procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, que conduz a ação, pedia a condenação das duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A disputa judicial, entretanto, está prestes a chegar ao fim após a conciliação intermediada pela juíza Cláudia Servilha, titular da Vara de Nova Mutum.
No acordo, homologado no início deste mês, as empresas se comprometem a cumprir uma série de obrigações referentes às normas que ambas vinham descumprindo, além de arcar com 50 mil reais a título de reparação de danos morais coletivos. O montante será pago em cinco parcelas mensais de 10 mil reais, sendo que a primeira será disponibilizada até o próximo dia 6 de abril. As demais serão depositadas nos meses subsequentes, sendo a última em 6 de agosto.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, foi fixada multa de 50%, a incidir sobre o montante total do acordo. Quanto às demais obrigações, ficou prevista multa diária de 1 mil reais para cada item descumprido e trabalhador atingido.
PJe 0002805-91.2017.5.23.0121
Informações: TRT-MT