MPT e MPE obtêm liminar e Município de Alta Floresta é obrigado a suspender contratação de OSCIP
14/01/20104 - Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, que conduz a ação em parceria com o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, o Município feriu a regra constitucional do concurso público.
A Justiça Estadual atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e suspendeu, no final de dezembro, a licitação do Município de Alta Floresta para contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que objetivava o preenchimento de cargos relativos aos serviços de saúde.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, que conduz a ação em parceria com o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, a conduta feriu a regra constitucional do concurso público e se configurou em terceirização ilícita, veementemente combatida pela legislação brasileira.
Os MP's conseguiram demonstrar que o Município estava descumprindo um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 21 de maio de 2013, nos autos do Procedimento Preparatório nº 54/2013, em trâmite na Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta, no qual o ente comprometia-se a não realizar a contratação de entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a juíza Milena Ramos de Lima Paro, os órgãos comprovaram a gravidade e a urgência da situação, requisitos que autorizam a concessão de uma liminar. “Se evidencia o periculum in mora [perigo da demora], vez que o cumprimento imediato do TAC é indispensável para a plena continuidade e eficiência dos serviços públicos oferecidos à sociedade, os quais exigem profissionais com maior grau e nível de qualificação nas respectivas áreas, o que somente pode ser obtido com a concorrência natural dos concursos públicos, que seleciona, sem dúvida, pelo mérito, na aprovação no certame”, ressaltou.
Para ocupar as vagas que seriam preenchidas pelos profissionais da OSCIP, a prefeitura deverá nomear imediatamente, sob pena de multa de R$ 30 mil, os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012 ou aqueles que se encontram no Cadastro de Reserva (CR). No total, serão chamados seis profissionais para o cargo de auxiliar-administrativo e quatro para o de técnico-administrativo, bem como cinco enfermeiros e um psicólogo.
Além da suspensão do procedimento licitatório, a juíza determinou o cumprimento imediato de outras cláusulas do TAC, como a exoneração, em até 45 dias, de funcionários não pertencentes ao quadro efetivo de servidores da área de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Da mesma maneira, para preencher as vagas que ficarão em aberto, o Município deve nomear os candidatos anteriormente aprovados ou que constem no CR. Caso a demanda não seja suprida, poderá ser feita a contratação temporária, desde que nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Novo concurso
A juíza também determinou o cumprimento da obrigação de realizar, no prazo de 45 dias, um novo concurso público, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês. Até o certame ser concluído, o Município deverá contratar, em caráter emergencial, 21 médicos, quatro dentistas, um fisioterapeuta, cinco assistentes sociais e 16 agentes de combate a endemias, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população da cidade.
Pela liminar, o Conselho Municipal de Saúde deverá ser consultado a respeito de todas as decisões e questões afetas à saúde pública municipal, principalmente para que acompanhe e fiscalize os termos da ação.
Entenda o caso
Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT)
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