Indenização de R$ 9 milhões imposta ao JBS será destinada à comunidade de Juruena
13/01/2014 - A Justiça do Trabalho, que havia determinado a destinação dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), acatou pedido do MPT em julgamento de Embargos de Declaração.
Os 9 milhões de reais, além das multas, a serem pagos pelo JBS por expor empregados a riscos e por violar uma série de direitos trabalhistas em sua unidade de Juruena, a 740km de Cuiabá, deverão ser destinados a projetos e a entidades do próprio município. A decisão é da juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, em atuação pela Vara do Trabalho de Juína, em julgamento de Embargos de Declaração ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na sentença, publicada em 13 de setembro de 2013, a magistrada havia determinado que os valores fossem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). Pela nova decisão, que modifica a anterior, a juíza condicionou a destinação dos valores ao FAT ou FEAT (Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador) somente em caso de inexistência de entidades ou projetos que atendam às exigências legais ou quando elas não forem aprovadas pelo MPT.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, a alteração visa a compensar diretamente a própria comunidade local, que sofreu os danos praticados pela empresa. “No caso em análise, a reconstituição dos direitos difusos e coletivos lesados será mais bem atendida por meio de ações aplicadas diretamente aos habitantes do município de Juruena, mediante a remessa de recursos a entidades ou projetos dirigidos à sociedade juruenense, desde que aprovados previamente pelo MPT, haja vista sua atribuição constitucional inscrita no art. 127 [da Constituição Brasileira]”, escreveu a magistrada em sua nova decisão.
Condenação
O Grupo JBS foi condenado em três processos movidos pelo MPT devido a irregularidades verificadas na unidade que a empresa mantém em Juruena. De acordo com as denúncias que acabaram comprovadas no decorrer do processo, os trabalhadores estavam expostos ao vazamento do gás amônia, almoçavam em local sem a mínima higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho à unidade; trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam Equipamentos de Proteção (EPIs) suficientes, além de outras irregularidades.
Cada um dos três processos ajuizados pelo MPT abordou um ponto específico dos problemas levantados na unidade de Juruena da JBS, resultando em valores das condenações diferentes.
Pelos descumprimentos das normas de higiene e de saúde do trabalho verificados no refeitório da empresa, a magistrada penalizou o grupo em R$ 1 milhão. Já as irregularidades constatadas na sala de máquinas, onde ocorria o vazamento do gás amônia, e na operação das caldeiras, o valor da condenação foi R$ 3 milhões. A última indenização, de R$ 5 milhões, foi aplicada diante das demais irregularidades, como a exigência de trabalho com jornada superior a 10 horas diárias, omissão e não fiscalização de EPIs (equipamentos de proteção individual), entre outros.
Saiba mais:
Ações do MPT resultam na condenação do JBS em R$ 9 milhões por danos morais coletivos
Processos 0000395-59.2012.5.23.0081 - 0000382-60.2012.5.23.0081, 0000394-74.2012.5.23.0081 e 0000396-44.2012.5.23.0081
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