Liminar obriga BRF a corrigir irregularidades nas instalações do sistema de refrigeração por amônia

01/04/2014 - O frigorífico terá 10 dias para adotar medidas que garantam a segurança dos trabalhadores de Mirassol D'Oeste. Juíza não descarta a possibilidade de interdição da unidade.

O Ministério Público do Trabalho obteve na tarde de ontem (31) decisão favorável da Justiça do Trabalho para obrigar a unidade da BRF – Brasil Foods S/A (Perdigão) em Mirassol D’Oeste, distante 288 km de Cuiabá, a comprovar, no prazo de 10 dias, a adoção de medidas de segurança relativas à manutenção de válvulas e registros de pressão do sistema de refrigeração. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o frigorifico pagará multa diária de R$ 50 mil. 

A juíza Karine Milanese Bessegato, que analisou o pedido formulado pelo MPT na ação civil pública, disse ainda que poderá ser autorizada, a qualquer momento, a interdição da unidade, que hoje emprega cerca de 1.250 trabalhadores. 

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho explica que as irregularidades foram apontadas pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), após inspeção empreendida no local em 2013, e confirmadas, pouco tempo depois, durante diligência feita pelo próprio MPT. Ele acrescenta que “as irregularidades eram de conhecimento do frigorífico”. 

Segundo Daroncho, ninguém precisa entender tecnicamente do assunto para observar que há problemas visíveis nas válvulas e registros dos vasos de pressão: são muito antigos e estão em adiantado e perigoso estado de corrosão pela ferrugem. “Apesar do grave risco de acidente, a empresa não tem se preocupado em realizar manutenção nas instalações”, sublinha. 

Além disso, o fato de um equipamento produzir e acumular fluidos sob pressão superior à atmosférica implica elevado risco não só à saúde, mas à vida dos trabalhadores. O procurador acrescenta que “a amônia é um gás extremamente corrosivo, irritante poderoso das vias respiratórias, olhos e pele. Dependendo do tempo e do nível de exposição podem ocorrer efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais até a morte”.

Na ação civil pública, o MPT pede, ainda, que a unidade de Mirassol D’Oeste seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 3 milhões. A quantia leva em consideração a gravidade das condutas ilícitas - desde 2007 o frigorífico tem conhecimento dos problemas no vaso de pressão e, mesmo assim, não adotou as medidas saneadoras; a extensão do dano causado; o porte econômico da empresa, que, somente em 2012, teve um lucro líquido de R$ 813,2 milhões; e, sobretudo, o critério do desestímulo. 

“O legislador constituinte foi inovador ao estatuir como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho, na sua origem, ou seja, não é necessário que a higidez física do obreiro seja afetada para que, após, incidam as normas de proteção. A preocupação do legislador é eminentemente preventiva. Não se pode deixar de ressaltar que a garantia constitucional possui por escopo proteger a vida do trabalhador, seu maior bem jurídico, considerada como inviolável”, ponderou Daroncho. 

Na ação, foram relacionados diversos casos de acidentes envolvendo a amônia, ocorridos em diferentes frigoríficos. O procurador enfatiza o mérito da intervenção do MPT e do Poder Judiciário, que se anteciparam àquilo que poderia ser mais uma tragédia humana pelo descaso com o meio ambiente do trabalho: “há vários casos de situações semelhantes no Brasil em que vidas foram ceifadas e a resposta do sistema jurídico somente chegou depois do dano consumado”, concluiu.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) 

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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