Curtume de Araputanga ajusta conduta e firma TAC com MPT

05/02/2014 - O acordo prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 60 mil, que será destinado ao Projeto Ação Integrada de Erradicação do Trabalho Infantil do Estado de Mato Grosso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres firmou, no final de janeiro, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Curtume Araputanga S.A. - Curtuara, depois de irregularidades terem sido identificadas em inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acordo prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 60 mil e o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas.

Dois autos de infração encaminhados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) apontaram problemas na caldeira a vapor, que funcionava sem operador habilitado e treinado para a função e sem prontuário, um documento contendo todos os dados necessários ao monitoramento de sua vida útil e, portanto, à garantia da segurança no meio ambiente de trabalho.

O relatório de fiscalização apontou, ainda, que os trabalhadores estavam cumprindo jornada acima de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, conduta vedada pela Constituição Federal. A única exceção à regra é a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a majoração, em situações específicas.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil, explica que o ordenamento jurídico limita esse tipo de jornada de trabalho, em razão do maior desgaste e risco para o empregado. “estudos na área de saúde e da segurança do trabalho evidenciam que o prolongamento do contato com atividades e ambientes agressivos eleva substancialmente os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, a limitação do tempo de exposição é importante norma de saúde pública”.

Segundo Daroncho, que também realizou inspeção no local em janeiro de 2013, acompanhado do procurador Marco Aurélio Estraiotto, o pedido de ação fiscal foi formulado à SRTE/MT após denúncia de acidente de trabalho pelo manuseio de produtos químicos sem utilização de equipamentos de proteção individual (EPI's) adequados ao risco.

O MPT notificou a acusada a comparecer à Procuradoria do Trabalho no município de Cáceres para participar de audiência administrativa, ocasião em que ela demonstrou ter adotado as medidas para adequar-se à legislação trabalhista.

Daroncho esclareceu que o TAC só foi firmado nessas condições porque a investigada comprovou a regularização das condutas que motivaram a instauração do Inquérito Civil. O procurador ainda sublinhou que, caso volte a cometer ilícitos, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

A Curtume Araputanga S.A. emprega mais de 120 pessoas e apresenta capacidade para processar até 2.000 couros por dia. O produto é exportado para Itália, China e Japão.

Destinação

A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, será destinada ao Projeto Ação Integrada de Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido pelo MPT em parceria com o MTE e a Fundação Uniselva.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

 

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