MPT inspeciona mineradora de ouro com quase 900 trabalhadores em Vila Bela da Santíssima Trindade
09/12/2013 - Denúncia contida em sentença trabalhista relatou ocorrência de excesso de jornada em turnos ininterruptos de revezamento. A empresa possui 890 trabalhadores, sendo 600 deles terceirizados.
O Ministério Público do Trabalho em Cáceres inspecionou, no fim de novembro, a mineradora de ouro Apoena, localizada na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para verificar denúncia contida em sentença trabalhista relatando excesso de jornada em turnos ininterruptos de revezamento. A empresa possui cerca de 890 trabalhadores, sendo 600 deles terceirizados, e funciona 24 horas por dia.
A sentença enviada pela justiça do Trabalho demonstrou que a Mineração Apoena S.A. exigia de seus empregados jornada no regime 4x4: quatro dias trabalhados, com 11 horas diárias, e quatro dias de descanso, totalizando, desta forma, 44 horas semanais. No entanto, de acordo com a Constituição, a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento está limitada a seis horas diárias. Excepcionalmente, a jurisprudência admite jornadas de até oito horas.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que realizou inspeção na mina, explica que a adoção de jornadas com duração normal de 11 horas diárias, em atividades de evidente esforço, expõe os trabalhadores a um maior desgaste físico e mental, potencializando o risco de acidentes de trabalho.
“A duração do trabalho é regulamentada com vistas à proteção da saúde, da vida moral e social do indivíduo, da economia em geral e, ainda, da liberdade individual. O organismo humano sofre desgastes quando se põe em atividade. A fadiga, muscular e nervosa, instala-se insidiosamente no organismo humano quando desenvolve prolongada atividade. Se o organismo humano se entrega a uma atividade reiterada, sem intervalos regulares, a fadiga se converte em fadiga crônica, que predispõe o indivíduo a doenças e conduz à invalidez e à velhice precoces, abreviando a vida humana”.
O procurador acrescenta que, mesmo quando a legislação autoriza o trabalho extraordinário, as horas suplementares não poderão exceder a duas, totalizando uma jornada de 10 horas diárias. Nesse caso, é necessário que haja acordo escrito entre empregador e empregado ou que a possibilidade esteja prevista no contrato coletivo de trabalho e, ainda assim, não pode haver supressão dos direitos fundamentais do trabalhador.
“A justificativa à limitação da duração do trabalho diz respeito, sobretudo, à dignidade humana. Ao trabalhador deve ser assegurado o direito fundamental a uma vida pessoal, familiar e social alheia à profissional, em que possa se desenvolver intelectual, moral e fisicamente”, salientou Daroncho.
Em 2013 foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o sindicato profissional visando impedir a renovação da cláusula contida em Norma Coletiva que autorizaria a jornada em regime considerado lesivo aos trabalhadores e incompatível com a disposição constitucional que limita a jornada.
O MPT requisitou à empresa o envio do relatório de controle de frequência dos empregados referente aos meses de setembro a novembro de 2013 e dos comprovantes de pagamento dos trabalhadores, e aguarda o fim da negociação do acordo coletivo a ser celebrado entre a mineradora e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Mato Grosso (STIEMT), a fim de verificar a legalidade de suas cláusulas.
Produção de Ouro
A página eletrônica do Ministério das Minas e Energia informa que o Brasil é um importante produtor mundial de ouro, com cerca de 15 minas em atividade. Segundo o site, a Mina São Francisco, situada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, produziu 5,5 toneladas de ouro no ano de 2009.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT