Artigo: Direito à Aprendizagem Profissional
*Por Thalma Rosa de Almeida
21/09/2015 - A Constituição Federal prevê como um dos direitos do adolescente a profissionalização. E uma das formas previstas em lei para garantir a efetivação desse direito é a Aprendizagem Profissional.
Todavia, é preciso observar algumas regras. No Brasil é proibido o trabalho de qualquer pessoa até os 13 anos de idade. Dos 14 aos 15 anos, o adolescente só poderá ser contratado como aprendiz. A partir dos 16 anos de idade, ele poderá trabalhar tanto como aprendiz como empregado comum - nesse último caso, desde que não seja um trabalho realizado em horário noturno e relacionado a atividades insalubres ou penosas.Somente a partir dos 18 anos é que o jovem estará livre para exercer qualquer tipo de trabalho.
Infelizmente, dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que em 2014 foram contratados apenas 402.683 aprendizes no país. Tomando como referência a cota mínima estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as empresas, esse número representa apenas 32,53% do potencial de contratos de aprendizagem.
No Estado de Mato Grosso, que possui o potencial de contratação de quase 21 mil aprendizes, foram admitidos pouco mais de seis mil, alcançando apenas o percentual de 29,76% de contratação.
Apesar dos números não demonstrarem,na prática, uma grande adesão ao programa de aprendizagem, a lei obriga as empresas de médio e grande porte a contratarem uma quantidade de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Podem trabalhar como aprendizes pessoas maiores 14 e menores de 24 anos e pessoas com deficiência, estas sem limite de idade. Além desse requisito, para se contratar um aprendiz é necessário observar alguns pontos, como a efetivação do contrato por escrito, com prazo máximo de dois anos, e a formação por frequência em curso de formação técnico-profissional pago pelo empregador.
Nesse período, o adolescente realizará atividades práticas na empresa que o contratou e atividades teóricas oferecidas por entidades qualificadas que são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O aprendiz também tem vários direitos que devem ser observados, como carteira de trabalho assinada, FGTS, salário mínimo proporcional e limitação da jornada de trabalho. Ainda, é obrigação da empresa que o contrata matriculá-lo num curso de aprendizagem, sem o qual não estará caracterizada a Aprendizagem Profissional.
O fato é que, para além de uma obrigação legal direcionada às empresas, o respeito à cota de aprendizagem demonstra que o estabelecimento cumpre com um importante papel social: possibilitar o ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de maneira qualificada e protegida, permitindo que, ao final do contrato, tornem-se profissionais mais preparados para a prestação de serviços. Com a missão de abrir caminhos para o mundo do trabalho, a Aprendizagem Profissional é, sem dúvida, um bom começo.
*THALMA ROSA DE ALMEIDA é Procuradora do Trabalho em Mato Grosso
Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 21/09/2015