Representação dos trabalhadores na empresa é para valer!
Por Cláudia Fernanda Noriler Silva*
08/09/2015 - A Constituição brasileira determina a eleição, nas empresas com mais de 200 trabalhadores, de um representante cuja finalidade exclusiva é promover o entendimento direto dos empregados com os empregadores. No Estado de Mato Grosso, a regra torna-se ainda mais importante se considerado o grande número de empresas com uma quantidade de trabalhadores igual ou maior que essa.