Representação dos trabalhadores na empresa é para valer!

Por Cláudia Fernanda Noriler Silva*

08/09/2015 - A Constituição brasileira determina a eleição, nas empresas com mais de 200 trabalhadores, de um representante cuja finalidade exclusiva é promover o entendimento direto dos empregados com os empregadores. No Estado de Mato Grosso, a regra torna-se ainda mais importante se considerado o grande número de empresas com uma quantidade de trabalhadores igual ou maior que essa.

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Nota de Esclarecimento – Acordo firmado entre MPT e JBS de São José dos Quatro Marcos

Os beneficiados também podem buscar o recebimento das indenizações por meio de auxílio do Sindicato que representa os interesses da categoria, que tem a obrigação legal de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores, sejam eles filiados ou não.
 
08/09/2015 - A Justiça do Trabalho em Mato Grosso esclarece que os trabalhadores dispensados em maio deste ano em São José dos Quatro Marcos pela empresa JBS, por ocasião da paralisação das atividades da planta frigorífica, têm direito a uma indenização complementar, além do acerto rescisório.

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Trabalhadores de São José dos Quatro Marcos dispensados pela JBS receberão indenização

Caso concordem com o acordo homologado pela Justiça do Trabalho, o trabalhadores deverão, individualmente, propor ações de execução diretamente na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste pleiteando os valores

01/09/2015 - A JBS S/A firmou acordo para pôr fim à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após a dispensa em massa de mais de 700 empregados da unidade de São José dos Quatro Marcos, a 328 km de Cuiabá.

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Você sabe como funcionam as férias?

Por Fabrício Gonçalves de Oliveira*

31/08/2015 - As férias se constituem em um dos mais importantes direitos trabalhistas, tendo em vista que elas propiciam descanso para o empregado, funcionando como verdadeira medida de proteção à saúde e de promoção da segurança no trabalho. Afinal, um trabalhador descansado produz mais, adoece menos e fica mais atento, o que evita acidentes. Logo, é um direito que sequer o trabalhador pode abrir mão!

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