MPT assina memorando para promoção do Trabalho Decente no sistema carcerário e penitenciário de MT

27/08/2015 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou, nesta quinta-feira (26), um memorando de entendimento internacional junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promoção do Trabalho Decente no Sistema de Justiça do Estado de Mato Grosso, com foco prioritário na inserção socioprofissional de populações em condições de extrema vulnerabilidade.

Imprimir

“MPT em Quadrinhos” lança nova revista sobre trabalho infantil

26/08/2015 - O trabalho infantil é o tema de mais uma revista da série “MPT em Quadrinhos”. Na edição de nº 14, os personagens João, Larissa e André desmitificam o fato de que é melhor a criança trabalhar do que roubar ou praticar outro tipo de atividade ilegal. A personagem Antonieta possui esse pensamento, mas, depois de tantas explicações dos amigos, acaba compreendendo o mal que o trabalho infantil faz.

Imprimir

Videoaula discute trabalho escravo contemporâneo

25/08/2015 - A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) publicou, na última semana, em seu canal no YouTube, a Videoaula “Desvendando o trabalho escravo no Brasil”. Apresentados pelo procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, os vídeos abordam o trabalho escravo contemporâneo, discutindo conceitos, características, consequências trabalhistas e medidas de combate a essa forma de exploração da mão de obra.

Clique aqui para acessar.

Imprimir

10 medidas contra a corrupção: MPT em Mato Grosso adere à campanha

O projeto visa mobilizar a sociedade para alterar a legislação brasileira e aprimorar a prevenção e o combate aos casos de corrupção no país

24/08/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) se reuniu na última quinta-feira (20) com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Paulo Prado, e com o procurador-chefe do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), Gustavo Nogami, para acertar os detalhes da adesão da instituição à campanha “10 medidas contra corrupção”.

Imprimir

Direito à Desconexão

Por Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani*

24/08/2015 - O direito à desconexão pode ser definido como aquele que assiste ao trabalhador de não permanecer sujeito à ingerência ou a solicitações do respectivo empregador em seu período de descanso. Dito de outro modo, o obreiro tem o direito de se afastar totalmente de seu ambiente de trabalho e, assim, permanecer desligado ou “desconectado” do serviço naqueles períodos reservados ao descanso.

Imprimir