Publicação foi apresentada nesta terça-feira (5), durante sessão do CSMPF
06/09/2023 - As pessoas com deficiência são titulares de direitos previstos em textos constitucionais e convencionais que hão de ser exercidos de maneira plena, sem discriminação. É inválida norma de acordo coletivo que retém percentual de taxa de serviço (gorjeta), que compõe a remuneração do empregado, em flagrante ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial e da proteção social do trabalho. A concessão de licença maternidade há de se pautar pela ampla proteção conferida pela Constituição Federal à Família e ao melhor interesse da criança. As afirmações acima são teses defendidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos quatro anos. Em comum, elas constam do Ementário Jurídico do Gabinete do Procurador-Geral da República apresentado nesta terça-feira (5) durante a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).