MPT obtém liminar em face de supermercado de Nova Olímpia em ação para coibir assédio eleitoral

Filial do Supermercado Big Master descumpriu recomendação expedida pelo MPT e foi acionada na justiça; órgão pede que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo

27/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve mais uma decisão favorável em ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada para combater a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A empresa Compacta Comercial Ltda. (Supermercado Big Master) foi acionada na Justiça do Trabalho depois de descumprir uma recomendação expedida pelo MPT para inibir os atos ilegais.

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MPT abre inquérito para apurar denúncia de assédio eleitoral em supermercado de Nova Olímpia

Órgão expediu recomendação à empresa, sugerindo a retratação em reunião presencial ampla, com a presença de todos(as) os(as) empregados(as)

26/10/2022 - Um caso de suposto assédio eleitoral está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O órgão instaurou um inquérito (IC) na última sexta-feira, 21.10, após receber um vídeo em que uma mulher discursa para trabalhadores(as) da filial do supermercado Big Master, localizada em Nova Olímpia/MT, sobre os riscos decorrentes da vitória de determinado candidato à eleição presidencial.

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Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados

25/10/2022 - A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) se abstenham de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem a coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores, empregados e terceirizados na eleição que ocorrerá no próximo domingo, dia 30 de outubro.

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Liminar obriga mineradora a publicar carta de esclarecimento e a não direcionar voto de trabalhadores no 2º turno

Órgão pede na ação que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo

25/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem, 24.10, nova liminar para fazer cessar prática de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Trata-se de ação civil pública ajuizada em face de mineradora do grupo Fomentas Participações Ltda. (Fomentas Mining Company), localizada em Poconé. O MPT reforça que o empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático.

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