Projeto “Gente não se vende” conquista primeiro lugar no Prêmio CNMP 2020

MPT Cosmos ficou em segundo lugar na categoria Tecnologia da Informação; Na categoria Transformação Social, também foi premiado o projeto Ubuntu

13/11/2020 - O projeto “Gente não se vende: a atuação do MPT no enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, do Ministério Público do Trabalho (MPT), conquistou o primeiro lugar na categoria Transformação Social do Prêmio Conselho Nacional do Ministério Público 2020 na tarde da última quinta-feira (12). Na mesma categoria, o Projeto Ubuntu garantiu o terceiro lugar à instituição e a iniciativa “MPT Cosmos” ficou em segundo lugar na categoria de Tecnologia da Informação. O Prêmio CNMP tem como objetivo dar visibilidade às ações do Ministério Público brasileiro que contribuem para a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Os projetos vencedores se destacaram na concretização do Planejamento Estratégico Nacional.

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MPT recebe medalha "Imperador Dom Pedro II” do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso

11/11/2020 - Na última terça-feira (10), a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ludmila Pereira Araújo recebeu a medalha ‘Imperador Dom Pedro II”, entregue pelo comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, coronel BM Alessandro Borges Ferreira, a várias personalidades civis e militares que contribuíram para o fortalecimento do da instituição no estado. O evento para homenagear as autoridades ocorreu na sede 14ª Companhia Independente de Corpo de Bombeiros, em Juína.

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Empresa rural é condenada por não fiscalizar empreiteiros que realizavam serviços em sua propriedade e submetiam trabalhadores a condições degradantes

11/11/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da Empresa Rural do Guaporé Ltda. em ação ajuizada após a constatação de condições degradantes de trabalho durante a prestação de serviços de roçada de pasto e aplicação de agrotóxicos na Fazenda Shangrilá, em Vila Bela da Santíssima. A empresa deverá cumprir várias obrigações de fazer e não fazer e pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

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