Edital de Chamamento Público nº 1/2021 – Cadastro de órgãos e entidades que poderão ser beneficiados com destinações do MPT
28/04/2021 - Foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 1/2021, para cadastro de órgãos e entidades sem fins lucrativos de Mato Grosso que desejam receber destinações de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho. Os projetos apresentados e aprovados passarão a compor dois cadastros, um regional e outro nacional, que ficarão disponíveis aos membros e membras do MPT.
O chamamento tem por objetivo oportunizar a esses órgãos e entidades a apresentação de pedidos de reversão de bens e recursos a projetos que promovam direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho ou de direitos sociais de notório interesse público, priorizando, em qualquer caso, as iniciativas desenvolvidas no local do dano aos trabalhadores. Para isso, os interessados deverão atentar-se aos requisitos presentes no edital e a outras exigências consideradas necessárias pelo MPT.
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico disponível no site do MPT em Mato Grosso (http://www.prt23.mpt.mp.br/), inserindo a documentação solicitada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.02.2300.0000178/2021-97.
Para realização do peticionamento, os responsáveis deverão anexar o formulário (Anexo I) assinado por representante legalmente habilitado, bem como as cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Cópia dos atos constitutivos; II – Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III – Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV – Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e V – Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho.
O deferimento do cadastro, instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não garante o recebimento de bens ou recursos à entidade cadastrada, apenas o registro de sua solicitação no banco de dados regional e nacional, o qual poderá ser utilizado pelos membros e membras do MPT na escolha do projeto a ser beneficiado pelos valores.
Origem dos recursos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua para garantir e promover os direitos sociais dos trabalhadores. Sua missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.
Além de uma função preventiva e reparadora, no sentido de fazer cessar irregularidades trabalhistas que já aconteceram ou poderão voltar a ocorrer caso não haja uma intervenção ministerial, o MPT também pode requerer, a depender da natureza e da gravidade da lesão sofrida, uma compensação, paga pelos empregadores, a ser destinada em prol de toda a sociedade.
Desta maneira, os projetos devem visar, fundamentalmente, a compensar a coletividade pelos ilícitos praticados na seara trabalhista, por meio de ações relacionadas à promoção de inclusão social, ao combate à exploração da criança e do adolescente e ao trabalho análogo à escravidão, entre outros.
Os recursos destinados pelo MPT decorrem de multas por descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e de indenizações fixadas nesses TACs e em ações civis públicas ajuizadas pelo órgão.
Nos últimos anos, o MPT já beneficiou dezenas de entidades. Somente em 2020, destinou mais de R$ 11,5 milhões para ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, desde a compra de cestas básicas até adaptação de laboratórios para realização de testes de detecção do novo coronavírus.
Outras informações
Já existe, no âmbito do MPT, um cadastro de interessados em receber destinações. No entanto, com a publicação da Resolução CNMP nº 179, de 26 de novembro de 2020, e da Portaria PGT nº 330, de 5 de março de 2021, foram estabelecidos outros critérios para manutenção do cadastro de órgãos e entidades.
Entidades que não sejam regularmente constituídas não poderão solicitar o cadastro. Além disso, os recursos também não poderão ser destinados para promoção pessoal das instituições beneficiadas, para fins político-partidários ou para projetos que não estejam alinhados à missão do Ministério Público do Trabalho.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento podem ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Chefe do MPT-MT, por meio do telefone (65) 3613-9100, ou por meio do endereço eletrônico prt23.projetos@mpt.mp.br.
Acesse aqui os documentos:
Edital PRT 23ª Região | GABPC nº 01, de 23 de abril de 2021 - Sobre o Chamamento Público para Cadastramento de Órgãos e Entidades.
Portaria PGT nº 330, de 5 de março de 2021 - Regulamenta o procedimento de cadastramento de órgãos e entidades pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, com os modelos de formulários e de edital de convocação, nos termos do art. 8º da Res. CSMPT nº 179/2020.
Resolução nº 179, de 26 de novembro de 2020 - Dispõe sobre a reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho e as respectivas medidas de fiscalização.
Anexo I - Edital PRT 23ª Região | GABPC nº 01/2021
Modelo de Declaração de Não Parentesco
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso| instagram: mptmatogrosso