MPT não arcará com honorários por agir dentro de sua função ao ajuizar ação em defesa de pessoa com menos de 18 anos, diz TST
Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso atuou dentro de sua competência e agiu de boa-fé
BRASÍLIA | 19.02.2024 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) de pagar honorários após ter perdido ação trabalhista contra duas empresas de Nobres, a 123 km de Cuiabá. Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho – e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé.