Andrade Gutierrez, Votorantim e Construcap chegam a acordo com MPT para garantir prevenção quanto à Covid-19 e retomam obras em Aripuanã

Audiência por videoconferência aconteceu na última sexta-feira, após decisão, em caráter liminar, que paralisou o empreendimento Nexa

13/04/2020 - Em audiência realizada no feriado da última sexta-feira, 10 de abril, por videoconferência, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e as empresas Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Nexa Recursos Minerais S/A, Votorantim Metais Zinco S.A. (atual Nexa Recursos Minerais S.A.) e Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. entraram em acordo para a retomada das atividades de mineração e construção desenvolvidas no empreendimento da Nexa em Aripuanã (Serra do Expedito, a 25 km da cidade), extremo norte do estado.

A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz da Vara do Trabalho de Juína, Adriano Romero, que havia atendido ao pedido de tutela de urgência feito pelo MPT em uma ação civil pública e determinado, na última quinta-feira, 9, a paralisação da obra, como medida de proteção de cerca de 1.500 trabalhadores que corriam risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).

A determinação de suspensão das atividades ocorreu após a confirmação de que um funcionário da obra contraiu o vírus. Além disso, outros oito estariam com suspeita de contaminação. No dia 4 de abril, um trabalhador de outra empresa, desvinculado das atividades da mineradora, chegou a ser entubado e encaminhado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município de Sinop, a cerca de 650km de distância, mas faleceu no último sábado, 11.

Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do Comitê Local de Enfretamento da Covid-19. A concessão da liminar havia levado em consideração ainda o fato de que os trabalhadores atuam em atividades que implicam na aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ambiente de ventilação limitada.

“O caso chegou ao MPT no dia 08/04/2020 e, diante da grande preocupação, devido à enorme quantidade de trabalhadores, a ação civil pública foi proposta na mesma data. A conciliação foi a melhor saída para assegurar a saúde dos trabalhadores quanto à prevenção ao coronavírus, a garantia de empregos e a continuidade das atividades econômicas com segurança”, pontuou o procurador do MPT Marcel Bianchini Trentin.

Além dos procuradores do Trabalho Ludmila Pereira Araújo e Marcel Trentin e de representantes e advogados das empresas, participaram da audiência o promotor de Justiça Carlos Frederico Régis de Campos e as integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 em Aripuanã, a secretária municipal de Saúde Fabrícia Naiara Souza da Silva e as enfermeiras Jeniffer Thais Layter e Carla Dayane de Oliveira Marques.

As empresas abarcadas pela decisão atuam como terceirizadas no empreendimento da Nexa, anunciado como o maior da indústria mineral no estado de Mato Grosso. No local, é realizado o beneficiamento de zinco, cobre e chumbo.

Obrigações

As rés assumiram o compromisso de cumprir todos os protocolos de enfrentamento à Covid-19, tanto as estabelecidas pelo governo federal como pelos governos estadual e municipal, sobretudo de intensificar as atividades de orientação e fiscalização junto aos trabalhadores das empresas, dentro do empreendimento e nos alojamentos e hotéis onde os funcionários permanecerem.

As empresas também deverão colocar todos os eventuais novos empregados que vieram de outros estados, com ou sem casos de Covid-19 confirmados, em quarenta de 14 dias, ainda que sejam assintomáticos, a fim de impedir a disseminação do vírus entre empregados e demais cidadãos de Aripuanã.

Outro compromisso assumido é o de colocar os trabalhadores que tiverem resultado positivo para Covid-19 em isolamento, a ser cumprido em quarto individual, com banheiro, para impedir que outros empregados e profissionais da área da saúde também sejam infectados.

A limpeza nas dependências do empreendimento deverá ser intensificada, assim como nos quartos, cômodos, corredores e móveis, de modo a contribuir para a diminuição da chance de proliferação da doença.

As rés deverão realizar fiscalização efetiva, com ou sem os integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 em Aripuanã, em horários e dias distintos, pelo menos duas vezes na semana, e registrar as ocorrências em ata a ser confeccionada pelos fiscais, a qual deverá ser enviada para o MPT e para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A Construcap se comprometeu, ainda, a fornecer 10 mil litros de álcool, na sua forma líquida e/ou em gel, à Secretaria de Saúde do Município de Aripuanã, a fim de contribuir socialmente para enfrentamento da Covid-19, cabendo a tal órgão municipal mencionar a maneira como preferirá que tal produto lhe seja entregue.

As empresas deverão cumprir na íntegra outros sete itens elencados na ação civil pública pelo MPT, dentre eles, a criação de plano de contingenciamento, que envolve escalas especiais de trabalho, condições diferenciadas de transporte dos trabalhadores, afastamento de pessoas de grupo de risco, dentre outras, ficando consignado que, caso a natureza da atividade não permita que os trabalhadores fiquem a um metro e meio de distância, serão tomadas outras medidas de segurança para evitar a contaminação por Codiv-19.

Ao homologar o acordo, o juiz Adriano Romero registrou elogio aos envolvidos. “Inquestionável o papel excepcional, desprendido, proativo e merecedor de todos os elogios às partes que se fizeram presentes e aos representantes do Comitê, mas, sobretudo, aos Digníssimos Representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a todos aos advogados, os quais, juntos, puderam provar hoje que são extremamente importantes e excepcionais para que a Justiça seja alcançada e o trabalho deste magistrado, como primeiro servidor dos jurisdicionados, possa trazer a paz social à luta entre o capital e o trabalho”.

Processo 0000168-88.2020.5.23.0081

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Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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