JBS de Alta Floresta é condenada em R$ 1 milhão por negligenciar segurança de trabalhadores
A empresa foi acionada pelo MPT na Justiça do Trabalho por praticar dumping social e descumprir medidas de proteção contra incêndios e vazamentos de amônia
09/10/2015 - A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a Justiça do Trabalho condenou a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, ao pagamento de um milhão de reais por expor a vida de 270 trabalhadores da unidade em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá. O valor refere-se à reparação pelo dano moral coletivo causado pela empresa e, ainda, pela prática de dumping social: diminuição dos custos de produção por meio da precarização da mão de obra, a fim de tornar-se mais competitiva no mercado.
“Ora, restou claro que a Reclamada [JBS], ao não conter requisitos mínimos para que haja local de trabalho adequado, praticou concorrência desleal, uma vez que não observou a legislação referente à medicina e à segurança do trabalho. Assim, enriqueceu ilicitamente à custa da segurança de seus empregados”, frisou a juíza do Trabalho Bruna Gusso Baggio, prolatora da sentença.
Além da indenização por dano moral coletivo e dumping social, a empresa teve o setor de desossa interditado até a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da operação da planta, tendo em vista que, ante a não implementação dos projetos devidos, a unidade não apresenta condições de responder de maneira eficaz a eventuais incidentes, tais como vazamentos de amônia, incêndios e outros.
A procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, que conduz a ação, explica que a amônia é um gás extremamente corrosivo, que irrita gravemente as vias respiratórias, olhos e pele. A depender do tempo e do nível de exposição, pode provocar efeitos que vão de graves lesões corporais até a morte. “A interdição do setor tem o intuito de garantir a adoção das medidas de maior urgência antes que os trabalhadores retomem suas atividades, de modo que iniciem sua jornada com a certeza de retornar às suas famílias, em segurança, ao final de cada dia”, ressalta.
Na decisão, a magistrada determina que o frigorífico implemente o Plano de Respostas a Emergências (PRE), documento que contém as informações relativas à instalação e sua área de influência, considerando as características e a complexidade do local, e contempla ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia para uma evacuação segura dos empregados.
Outra exigência é a implantação do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros (PSCIP), obrigatório nos termos da Lei Estadual nº 8.399/2005, que fixa os critérios mínimos de segurança necessários à prevenção e proteção contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso.
As irregularidades foram denunciadas ao MPT pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal) em julho de 2014. À época da denúncia, uma inspeção realizada pelo MPT no local comprovou a gravidade da situação, demonstrando que o frigorífico não possuía sinais de evacuação ou rotas de fuga para casos de emergência.
Já no decorrer da instrução do processo, uma perícia técnica realizada com o acompanhamento do MPT comprovou a permanência das irregularidades, desde a insuficiência das saídas de emergências e a inadequada disposição das máquinas do setor, que obstruem a circulação dos trabalhadores em caso de evacuação, até um extintor de incêndio vencido e com o lacre rompido.
Objetivo pedagógico
A procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider, do MPT em Alta Floresta, elogiou a decisão da Justiça do Trabalho, especialmente por reforçar a obrigação dos empregadores de investir em medidas preventivas de segurança e medicina do trabalho. “No caso em destaque, embora se trate de uma das maiores empresas do ramo alimentício do mundo, com faturamento anual bilionário, normas básicas de saúde e segurança eram descumpridas, expondo a vida dos cerca de 270 empregados do setor de desossa da unidade”, pontua.
Ela destaca que “quando se trata de meio ambiente do trabalho, visa-se à garantia da segurança dos empregados e, por essa razão, o olhar deve ser sempre preventivo, o que não foi respeitado pela JBS, que permitiu a exposição de seus empregados por longos anos a condições inseguras, que deveriam ter sido sanadas antes mesmo do início das atividades na planta”.
A procuradora também comentou sobre a condenação da multinacional pelos danos causados à coletividade. “Nesse contexto, a condenação tem cunho punitivo, mas também um objetivo pedagógico muito marcante, no sentido de desestimular a permanência ou reincidência dos descumprimentos legais”.
Vazamento de amônia
No ano passado, um vazamento de amônia no setor de desossa levou 17 empregados ao hospital. Segundo Jéssica Schneider, o acidente demonstrou claramente a incapacidade da JBS de responder de maneira rápida e eficiente a situações de emergência. “As consequências poderiam ter sido ainda mais drásticas caso o vazamento houvesse atingido proporções maiores”, salienta.
Após o vazamento, a JBS chegou a ser interditada a pedido da procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que, na ocasião, conduzia a ação.
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Processo 0000489-44.2014.5.23.0046
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