MPT destina R$ 110 mil para viabilizar cursos e programas de aprendizagem em Primavera do Leste
10/06/2014 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis destinou R$ 110 mil à Associação Espírita Maria de Lourdes, localizada no município de Primavera do Leste, para construção de local onde serão fornecidos cursos e programas de aprendizagem. O valor é oriundo de acordo judicial firmado nos autos de uma ação civil pública movida pelo MPT contra a Fazenda Filadélfia, de Campo Verde, em razão desta descumprir a cota de contratação de aprendizes prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, que conduz a ação, explica que o projeto todo custou R$ 170 mil, sendo que os R$ 60 mil restantes foram pagos pela própria associação para conclusão da última etapa da obra.
André Melatti salienta que a destinação beneficiará toda a comunidade, especialmente porque a profissionalização de adolescentes e jovens é uma das facetas da proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, constituindo-se em um dos instrumentos mais eficazes de redução do trabalho infantil.
Aprendizagem
A aprendizagem foi estabelecida pela Lei n.º 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n.º 5.598/2005, e determina a toda empresa de médio e grande porte a contratação de jovens aprendizes no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores que possui em seu estabelecimento e cujas funções demandem formação profissional.
Todavia, de acordo com André Melatti, nas vezes em que a fazenda foi fiscalizada, houve constatação do descumprimento da cota. Em fevereiro de 2011, por exemplo, ela contava com 634 trabalhadores enquadrados em funções que demandavam formação profissional, mas tinha somente dois aprendizes no quadro de pessoal, quando deveria manter, no mínimo, 32. Por esta razão, além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, o acordo prevê que a empresa pague uma multa de R$ 10 mil por jovem necessário ao complemento da cota que não esteja contratado.
Segundo o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, tal condição teve que ser estabelecida no acordo para que a profissionalização, que se configura um direito fundamental dos adolescentes, não seja a eles negada, visto tratar-se de um instituto de interesse social. “A aprendizagem possibilita o ingresso do adolescente e jovem no mercado de trabalho, conciliando estudo e trabalho, de forma a garantir a sua adequada proteção na relação de emprego”, finalizou.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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