Acordo firmado entre MPT e multinacional resulta na entrega R$ 185 mil a Pronto Atendimento de Rondonópolis

26//02/2014 - Empresa foi flagrada mantendo trabalhadores em situações degradantes e, notificada pelo MPT, aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e regularizar a conduta.

Uma multinacional do segmento de transmissão e distribuição de energia realizará a destinação de R$ 185 mil ao Pronto Atendimento Infantil e Adulto de Rondonópolis, para aquisição de equipamento completo de ventilação mecânica. O valor é referente à indenização por dano moral coletivo estabelecida em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2013, após a empresa ter sido flagrada submetendo empregados a situações degradantes de trabalho.

As irregularidades trabalhistas foram reportadas à Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) em Rondonópolis pela Justiça do Trabalho e, ao serem recebidas, culminaram na instauração de inquérito civil e no pedido, dirigido à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), de fiscalização para verificação das condições do meio ambiente laboral.

O relatório de inspeção confirmou o conteúdo das sentenças proferidas em Vara do Trabalho e apontou a ausência de fornecimento de água potável, de local adequado para refeições e de sanitários nas frentes de trabalho.

Notificada a comparecer em audiência administrativa, os representantes da multinacional aceitaram firmar o acordo com o MPT e, como prova do comprometimento em valorizar e promover o trabalho digno e em colaborar com o desenvolvimento da região onde atua, concordaram em pagar a quantia de R$ 185 mil, que foi destinada pela PTM ao Pronto Atendimento de Rondonópolis, como forma de reverter o montante à sociedade diretamente lesada.

Acordo

Com a assinatura do TAC, a empresa se dispôs a seguir as determinações previstas na Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), específica para o setor da construção civil, e a implantar as instalações sanitárias necessárias (lavatório, vaso sanitário e mictório) e locais adequados para refeições e a fornecer água potável. A multa para casos de descumprimento chega a R$ 3 mil por trabalhador prejudicado.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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