Odebrecht e IBQ Química devem adequar meio ambiente de trabalho sob pena de multa de R$ 10 mil por dia

05/11/2013 - A empresa IBQ Indústrias Químicas firmou contrato com a Construtora Norberto Odebrecht para execução do serviço de desmonte de rochas no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires.

A Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Construtora Norberto Odebrecht S/A e a terceirizada IBQ – Indústrias Químicas S/A. A decisão impõe que as empresas cumpram solidariamente, antes mesmo do resultado final do processo, uma série de obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

As irregularidades constatadas foram denunciadas ao MPT pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realizou fiscalização no local. A empresa IBQ firmou contrato com a Odebrecht para desmonte de rochas no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, localizada na zona rural do município de Paranaíta/MT, atividade esta que envolve a utilização de explosivos.

No relatório, são apontadas violações a direitos trabalhistas ligados à saúde e segurança, como aausência de exame médico admissional e de exames complementares, a redução no número de integrantes da Comissão Interna de prevenção a Acidentes (CIPA), e o trabalho em feriados nacionais e religiosos sem permissão da autoridade competente e sem necessidade imperiosa de serviço, o que é vedado por lei.

“Quando se estabelece rotineiramente jornada aos domingos e feriados, sem motivo justificado, priva-se o trabalhador do convívio social com a comunidade e familiares, porque é nestes dias que a maioria dos trabalhadores e das crianças estão liberados do trabalho e da frequência escolar”, explicou a juíza Cláudia Regina Costa Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, ao apontar os prejuízos causados à vida dos trabalhadores.

Em relação às demais irregularidades, a magistrada afirmou que: “Com tal comportamento, as empresas estão expondo a saúde dos empregados a risco, já que a inexistência de exame médico ocupacional impede que se verifique se os trabalhadores estão aptos à realização de atividades que lhe são incumbidas. Da mesma forma, quando se reduz o número de membros da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, está se favorecendo a situação para que infortúnios venham a acontecer”.

A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz a ação, demonstrou especial preocupação com a conduta da Odebrecht. “As referidas irregularidades atraem a responsabilidade primária da empresa IBQ – Indústrias Químicas, mas também exigem a responsabilização da construtora Odebrecht, que insiste em transferir o dever de fiscalizar as normas de ordem pública trabalhista a empresas terceirizadas que, via de regra, possuem menor envergadura financeira e técnica”, asseverou.

Na ação, o MPT pede a condenação das duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 500 mil. Argumenta o MPT que o descumprimento de normas trabalhistas gera prejuízos a toda a sociedade, uma vez que precariza as relações de trabalho. O valor será destinado a projetos ou a entidades sem fins lucrativos que, de alguma maneira, contribuam para a reconstituição dos danos causados à população.

Responsabilidade solidária

Argumentou a procuradora Fernanda Alitta que não seria possível falar em responsabilidade exclusiva da empresa IBQ – Indústrias Químicas S/A (prestadora do serviço), posto que os serviços estavam sendo autorizados e prestados em canteiro de obras de responsabilidade da Construtora Norberto Odebrecht S/A (tomadora do serviço). Ou seja, ambas tinham a obrigação de zelar pela segurança e saúde de seus empregados, tanto os contratados como os terceirizados, sob pena de causarem danos irreparáveis.

“O princípio norteador, cada vez mais aceito, proclama que aquele que se beneficia do serviço deve arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações decorrentes da sua prestação. Isto é, responde solidariamente a tomadora de serviços pelos acidentes causados aos trabalhadores que se encontrem executando obras em suas dependências, independentemente do vínculo empregatício entre estes e a prestadora de serviços. Quem usufrui dos bônus deve suportar os ônus”, salientou.

Legalidade

A equipe do MTE/GMAI já lavrou inúmeros autos de infração em face de várias das empresas terceirizadas contratadas pela Construtora Norberto Odebrecht para execução de serviços no canteiro de obras na UHE Teles Pires.

Esses autos de infração foram encaminhados ao MPT e resultaram em procedimentos administrativos e em ações civis públicas que têm por objetivo principal evitar que condutas negligentes sejam replicadas. “O Ministério Público do Trabalho espera que haja diminuição da quantidade de reclamações trabalhistas individuais junto ao Poder Judiciário Trabalhista do Mato Grosso, face à regularização das condições de trabalho”, explicou Fernanda Alitta.

No que se refere à função pedagógica da atuação do MPT, a procuradora enfatiza que o órgão procura não apenas assegurar a ordem jurídica trabalhista, mas também defender os empregadores que cumprem a legislação trabalhista e as normas de segurança e do meio ambiente no trabalho, independentemente do custo que isto represente. “O descaso deve ser desestimulado”, concluiu. 

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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