MPT vai combater irregularidades em obras de Rondonópolis; duas construtoras já foram inspecionadas e devem se adequar
07/03/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis vai inspecionar as principais obras de construção civil em curso na cidade para impedir que acidentes de trabalho continuem a ocorrer. Dados extraídos do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) mostram que, em 2015, mais de 612 mil acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, colocando o país em quarto lugar no ranking mundial. Desse total, 12 mil ocorreram no Estado de Mato Grosso.
Só o setor da construção civil foi responsável por cerca de 54 mil acidentes. De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy, o objetivo do projeto é verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança por parte das empresas. O procurador explica que a atuação se insere no Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, ligado à Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT. "Rondonópolis é o terceiro maior município do Estado, com o segundo maior PIB estadual, e possui inúmeros canteiros de obras espalhados pela cidade, os quais necessitam de vistoria preventiva".
O MPT já obteve, só em fevereiro, duas liminares contra construtoras que submetiam empregados a risco de acidente. Uma contra a TMI Investimentos imobiliários LTDA., responsável pela obra de um prédio de 24 andares no bairro Vila Aurora II; e outra contra a Tupi Imóveis LTDA. Me, responsável pela edificação de prédio de seis andares, também no bairro Vila Aurora II.
Em ambos os casos, a situação foi considerada gravíssima pelo MPT. As irregularidades mais preocupantes identificadas dizem respeito à ausência de medidas adequadas de proteção coletiva contra quedas em altura e projeção de materiais e ferramentas, e a falta de sinalização de segurança nas obras.
O procurador pontua que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes direitos do cidadão trabalhador. "O risco de queda, no âmbito da construção civil, é um dos mais graves, pois pode provocar a morte de trabalhadores. Faz-se necessário, assim, impor aos empregadores a obrigação de manter o meio ambiente de trabalho seguro, através da adoção várias medidas já previstas na NR 18. No Brasil, infelizmente, ainda permanece atual a música Construção de Chico Buarque, denunciando as condições inseguras no ramo, ao narrar a queda de um trabalhador. É preciso trabalhar para mudar essa realidade”.
Atuação
A ação foi realizada no canteiro de obras da TMI Investimentos Imobiliários no dia 3 de fevereiro pelos procuradores do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima e Vanessa Martini e pelo servidor Leandro Marcidelli de Almeida. No local, onde se constatou a ausência de proteção coletiva – inexistência de guarda-corpo na periferia da edificação e de rede de proteção contra queda de objetos, laboram 39 pessoas.
"A par da deficiência da proteção coletiva contra quedas em vários locais, imperioso observar que o 14ª andar não conta com qualquer proteção contra quedas. Nada. Inclusive, este próprio procurador do Trabalho, bem como o servidor que o acompanhou, se sujeitaram, durante a inspeção, a risco de morte, dada a proximidade entre o final da escada e o final da construção", relatou Choairy no processo.
Na ação, ajuizada em 7 de fevereiro, o MPT chegou a solicitar o embargo da obra, mas o juiz Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, negou o pedido. O magistrado, todavia, concedeu prazo para que a construtora realize as adequações necessárias para preservar a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa e ou de futura paralisação da construção.
Já a inspeção no prédio que está sendo construído pela empresa Tupi Imóveis ocorreu no dia 10 de fevereiro. Diante dos problemas detectados, o MPT ajuizou ação civil pública logo em seguida, no dia 13. No local trabalham 27 empregados.
"Há diversos locais da obra que não há guarda corpo ou, quando há travessão de proteção, não há a tela ou ainda locais sem os rodapés. Inclusive, a obra vistoriada chamou a atenção desta procuradora, ao passar em frente, podendo verificar que não havia observância dos guarda-corpos. Chamou a atenção desta Procuradora, ao chegar na cidade, a existência de várias construções de prédios sem a observância das normas de segurança, especialmente no que se refere ao labor em altura, que traz risco de morte aos trabalhadores”, salientou a procuradora Vanessa Martini, que conduz a ação contra a empresa.
O juiz Adenir Alves da Silva Carruesco, em decisão proferida no dia 16 de fevereiro, concedeu prazo para que a Tupi Móveis cumpra todas as normas trabalhistas, sob pena de multa ou imediato embargo da obra.
ACPs 162-69.2017.5.23.0022 e 204-24.2017.5.23.0021
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
Foto: Leandro Marcidelli (PTM de Rondonópolis)
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