Construtora de Rondonópolis tem máquina interditada por risco de acidente de trabalho
17/04/2017 – A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou a interdição da serra circular em um dos canteiros de obras da Concresul Engenharia e Construções Ltda. em Rondonópolis. A decisão decorreu de um pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT contra a empresa, em razão de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores no local.
No início deste ano, o MPT instaurou Procedimento Promocional para averiguar possíveis irregulares nas obras de construção civil no município e prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. Nesse sentido, foi expedida à empresa uma Recomendação que elencava as exigências previstas na legislação e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e solicitava a adoção de medidas efetivas para garantir a saúde e a segurança dos empregados.
Entretanto, durante inspeção na obra do Edifício Gran Lux Club Residence, o Procurador do Trabalho Elcimar Bitencourt detectou situação grave que colocava em risco a integridade física dos trabalhadores, em razão da grande probabilidade de ocorrência de acidentes. No pedido, o procurador solicitou o imediato embargo da obra e da serra circular utilizada, além da garantia de que os funcionários ativos na construção continuassem empregados e percebendo a remuneração relativa ao período de suspensão.
Segundo o Procurador do Trabalho, “aliado ao fato de que a Ré está expondo seus empregados a risco de morte ao desrespeitar continuadamente a legislação de proteção à saúde e segurança do trabalhador, ajuizou-se o presente pedido de tutela de urgência cautelar antecedente com o objetivo de ver a obra e o equipamento embargados”.
Na decisão, a magistrada Lucyane Munoz Rocha, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou o embargo da serra circular até a solução das principais falhas, como a ausência de guia de alinhamento e adequação do botão de emergência na máquina, que estava localizado fora do campo visual do operador. Caso as medidas não sejam adotadas, a construtora pagará multa de R$ 5 mil por dia.
Do meio ambiente do trabalho sadio como direito humano e fundamental
Conforme o Procurador Elcimar, “a garantia de um meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na Constituição Federal, bem de uso comum do povo, cabendo ao empregador, no contexto da relação empregatícia, a adoção de providências tendentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho.”
Atualizada em 20/04/2017
Processo 0000446-77.2017.5.23.0022
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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