MPT obtém liminar contra transportadora por conduta antissindical
18/12/2017 - Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve, no dia 6 de dezembro, uma liminar contra a empresa Rhyno Transportes e Equipamentos - Me, pela rescisão, sem justa causa, do contrato de um funcionário ligado à chapa concorrente nas eleições do Sindicato dos Trabalhadores em empresas dos Transportes Terrestres de Rondonópolis (STTRR). A dispensa do trabalhador impediria sua candidatura, visto que este não mais possuiria a condição de empregado da categoria profissional.
Na decisão liminar, do dia 12 de dezembro, o juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, determinou a reintegração do funcionário, sob pena de multa diária de mil reais. A empresa está proibida de praticar outros atos considerados antissindicais, também sob pena de multa - 10 mil reais por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado.
Em recomendação expedida em agosto deste ano, o MPT solicitou à transportadora que se abstivesse de demitir sem justa causa, a partir do momento do registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, empregados sindicalizados ou associados; bem como de praticar qualquer ato de intervenção nas eleições do STTRR, entre eles o patrocínio de chapas candidatas, indicação de membros para composição de chapa e contratação de assessores jurídicos para prestarem serviços à chapa candidata.
Mesmo com toda a cautela adotada para impedir atos antissindicais, a Rhyno Transportes e Serviços desconsiderou a recomendação emitida pelo MPT e, ao contrário das outras empresas notificadas, não ajustou sua conduta.
De acordo com a procuradora do MPT Vanessa Martini, o MPT atuou no caso em razão de denúncias de que nas eleições passadas as empregadoras demitiam os trabalhadores que tinham intenção de se candidatar. Assim, como forma de inibir novas irregularidades, foram expedidas as notificações.
Em audiência realizada na sede da Procuradoria em Rondonópolis, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a readmitir o empregado.
“A discriminação levada a efeito pela empresa afronta um direito transindividual da coletividade de trabalhadores, qual seja, a liberdade sindical, uma vez que tais condutas inibem o ingresso dos trabalhadores no movimento sindical por receio de retaliações, configurando lesão à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito”, explica a procuradora.
O MPT aguarda a análise do pedido de condenação da transportadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
Processo 0001668-83.2017.5.23.0021