MPT ajuíza ação contra Atacadão por alvará do Corpo de Bombeiros vencido
02/05/2018 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. localizado em Rondonópolis, por irregularidades no Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Corpo de Bombeiros, que se encontra vencido desde setembro de 2015. A medida foi tomada para forçar a empresa a se adequar às normas de segurança, a fim de que incêndios como o que destruiu a sua filial em 12 de maio de 2017 não voltem a acontecer.
Pela legislação, qualquer estabelecimento só pode entrar em funcionamento após a liberação por parte do Corpo de Bombeiros. Por esse motivo, o MPT pede, na ação, que o Atacadão apenas volte a operar com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado, e forneça a todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, sobre os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e sobre os dispositivos de alarme existentes.
“Além de operar com alvará vencido, irregularidade extremamente grave, o Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, que tinha validade até 16 de setembro de 2015, estava vencido na data da ocorrência do incêndio há mais de um ano e sete meses. O que sem qualquer sombra de dúvidas implica grave violação aos direitos à vida, à saúde e segurança dos trabalhadores e da própria comunidade como um todo”.
O MPT também pede na ação que o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. pague, a título de indenização por danos morais coletivos, o valor de R$ 1 milhão. Pleiteia, ainda, que seja fixada multa de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento constatado.
“Não se pode tolerar a manutenção dessa conduta irregular quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico, nem pelo Ministério Público, tampouco pelo Poder Judiciário, sobretudo em se tratando de enorme empresa do ramo de comércio com atuação em todo território nacional, onde milhões de pessoas transitam por suas dependências diariamente, além dos milhares de empregados que possui. É preciso atuar para evitar que novas tragédias ocorram, daí ser necessária a imposição das obrigações, compelindo o Atacadão ao cumprimento da legislação”.
Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Martini, "diante do comprovado comportamento desidioso e negligente da empresa em manter seu ambiente de trabalho hígido com relação à prevenção contra incêndios, não restou outra alternativa ao MPT senão o de recorrer à Justiça do Trabalho".
O Atacadão, que pertence ao grupo multinacional Carrefour, tem atuação em todo o território nacional, possuindo 135 megalojas de autosserviço e 20 Centrais de Distribuição.
O caso
Após o enorme incêndio que destruiu todo o prédio do Atacadão em Rondonópolis, em 12 de maio de 2017, o MPT enviou uma notificação requisitória para que a empresa apresentasse o último alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e os certificados de participação dos empregados em curso de brigada de incêndio.
A resposta só veio mais de 30 dias depois a expedição do documento e trouxe uma triste constatação: o alvará tinha validade até o dia 16 de setembro de 2015, ou seja, estava vencido na data da ocorrência do incêndio - que resultou no encaminhamento de cerca de 40 pessoas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ao Hospital Regional na cidade.
O MPT ainda verificou que o Corpo de Bombeiros emitiu Termo de Notificação em 16 de dezembro de 2015, três meses após o vencimento do ASCIP, enumerando várias irregularidades que não permitiriam a emissão de um novo alvará. As modificações necessárias, todavia, não foram realizadas.
Atuação preventiva
O MPT vem atuando preventivamente em relação às exigências das normas de incêndio e pânico para evitar que novos acidentes sejam registrados na cidade. Além do incêndio de grandes proporções no Atacadão, outro episódio ocorreu no supermercado Big Master, em fevereiro de 2015, e resultou no fechamento do estabelecimento.
As 20 maiores empresas de Rondonópolis foram notificadas pelo MPT a apresentarem documentação para verificação das condições dos locais. Nestas verificações, constatou-se que praticamente a metade das empresas estava irregular em algum ponto, seja pelo vencimento do Alvará do Corpo de Bombeiro, seja pela não observância dos treinamentos da brigada de incêndio.
Sobre o tema, também foi ajuizada ação civil pública contra o Assaí (Barcelona Comércio Varejista e atacadista S/A), outro atacadista da cidade, pelo não cumprimento das normas de prevenção contra incêndio e pânico. A empresa operava com Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico do CBMT vencido desde junho de 2017 e mantinha duas portas de saída de emergência obstruídas.
“A prevenção de incêndios é o tipo de providência que, costumeiramente, não é levada a sério por parte das empresas e empresários. Como a regularização envolve algum investimento, ainda que raramente muito elevado, preferem esses empresários acreditar que jamais irá ocorrer algo de grave. Entretanto, tal situação se traduz em diário risco, inclusive de morte, aos trabalhadores e terceiros que eventualmente circulam pelo local, razão pela qual necessita ser prontamente corrigida e punida, com contundência”, salienta o procurador do Trabalho Bruno Choairy, que conduz a ação contra o Assaí.
ACP 0000343-36.2018.5.23.0022
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