MPT aciona Município de Alto Araguaia na justiça por irregularidades no meio ambiente do trabalho

03/08/2018 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face do Município de Alto Araguaia, distante 422 km da capital, Cuiabá, pedindo a interdição de todas as atividades da prefeitura que envolvam a aplicação de agrotóxicos. Segundo o MPT, há grave e iminente risco de acidentes ou doenças profissionais resultantes da manipulação do veneno por trabalhadores não capacitados.

O MPT e o Município firmaram em 2016 um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Com o propósito de fiscalizar as obrigações constantes no acordo, o MPT realizou inspeção entre os meses de junho e julho e verificou o descumprimento de outros deveres relativos à aplicação de agrotóxicos. No caso, que servidores municipais responsáveis pela preparação e aplicação do veneno para eliminação de ervas daninhas nos canteiros e praças da cidade não recebem orientação alguma em relação aos riscos envolvidos nessa atividade.

“As irregularidades referentes à aplicação de agrotóxicos caracterizam lesão grave não só aos trabalhadores, mas a todos os habitantes da cidade de Alto Araguaia. Isso na medida em que, logicamente, a aplicação de veneno em área urbana pública, por trabalhador não capacitado, incrementa os riscos de contaminação humana e ambiental, potencializando os riscos à saúde da coletividade local”, pontua o procurador do Trabalho Bruno Choairy.

O procurador explica que, como a função caracteriza exposição direta do trabalhador, a Norma Regulamentadora exige uma qualificação específica, de modo que é dever do empregador oferecer aos funcionários, por manipularem diretamente agrotóxicos, uma capacitação adequada.

“É sabido que os trabalhadores representam o lado mais fraco na relação e, justamente por isso, há necessidade de empreender ações que visem resguardar a saúde e integridade física deles. Nesse contexto de sérios riscos à saúde humana, deve-se exigir o cumprimento integral, efetivo e duradouro de todas as medidas de proteção integrantes da legislação, inclusive laboral, por todo agente público ou privado que se preste a aplicar veneno”, complementa Choairy.

A inspeção do MPT constatou, ainda, que o próprio trabalhador estaria sendo responsável pela higienização da vestimenta com a qual aplica o produto químico. A conduta relatada importa ofensa ao dever do Município, que além de fornecer os EPI’s e vestimentas para aplicação dos agrotóxicos, tem obrigação de proceder à higienização do material ao final da cada jornada.

Outra irregularidade apontada diz respeito à não disponibilização de locais separados para guarda da roupa de uso pessoal do trabalhador e para o armazenamento da roupa contaminada. O objetivo dessa regra é garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levada para fora do ambiente de trabalho, já que há perigo de intoxicação de familiares.

“(...) existe um Agente de Limpeza que realiza aplicação de agrotóxico para eliminação de ervas daninhas nos canteiros e praças, que tem os EPI’s específicos, porém, nunca foi orientado quanto à forma correta de uso e higienização, sendo que, segundo informações, ele mesmo realiza a higienização da vestimenta em sua própria casa”, diz o laudo elaborado por perito do MPT.

Caso a Justiça do Trabalho conceda a liminar ao MPT, o Município deverá adotar várias medidas para corrigir os problemas no meio ambiente de trabalho: realizar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente; fornecer orientação quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção aos trabalhadores expostos a agrotóxicos; e promover a higienização e descontaminação dos equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho ao final de cada jornada de trabalho.

Riscos

Pelo termo agrotóxico se denomina uma grande gama de substâncias que abrangem os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, que têm por finalidade alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

“Nesse sentido, quanto aos efeitos nocivos, ressalte-se que os agrotóxicos foram desenvolvidos para dificultar ou exterminar formas de vida e que, justamente por essa característica, são capazes de afetar a saúde humana”, observa Choairy.

Segundo o procurador, os efeitos decorrentes do uso do veneno podem ser agudos, mais frequentes em trabalhadores rurais, com sintomas que aparecem até 24 horas depois da exposição; ou crônicos, resultantes da exposição prolongada a baixas doses das substâncias, inclusive através da alimentação, podendo surgir anos após o contato.

“No segundo caso, os quadros clínicos são indefinidos, confusos e muitas vezes irreversíveis. Os diagnósticos são difíceis de serem estabelecidos e há uma maior dificuldade na associação causa/efeito, principalmente quando há exposição a múltiplos produtos, situação muito comum na agricultura brasileira”, explica.

Conforme dados retirados do Dossiê Abrasco, há cerca de 430 ingredientes ativos (IAs), 750 produtos técnicos e 1.400 formulações de agrotóxicos autorizados no Brasil. Todavia, dos 50 mais utilizados nas lavouras de nosso país, 22 são proibidos na União Europeia. A situação mostra o atraso na busca pelo desenvolvimento sustentável e que é preciso adotar medidas urgentes para, ao menos, minimizar os impactos no meio ambiente e nos seres humanos.

Choairy lembra que, além das inúmeras patologias que atingem vários órgãos e sistemas, com destaque para os problemas imunológicos, neurológicos, malformações congênitas e tumores, a utilização dos agrotóxicos em sistemas abertos (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle.

Em março de 2015, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer – IARC – analisou cinco ingredientes ativos de agrotóxicos em 11 países, incluindo o Brasil. Concluiu, em consonância com pesquisas do INCA, que o glifosato – o herbicida mais usado para eliminação de ervas daninhas no Brasil, tanto que os produtos que o contém são popularmente chamados de “mata mato” – e os inseticidas malationa e diazinona são prováveis agentes carcinogênicos (causadores de câncer) para humanos.

“O problema do uso irregular e abusivo de agrotóxicos é tal grave que um terço dos alimentos consumidos cotidianamente pelos brasileiros está contaminado pelos agrotóxicos, segundo análise de amostras coletadas em todas os 26 estados do Brasil, realizada pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Anvisa (2011). As amostras evidenciaram que 28% apresentaram (ingredientes ativos) não autorizados (NAs) para aquele cultivo e/ou ultrapassaram os limites máximos de resíduos (LMRs) considerados aceitáveis”, salienta o procurador na ação.

Repúdio

Em julho deste ano, o Fórum Mato-grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, representados por seus coordenadores, divulgaram uma nota de repúdio ao Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como 'PL do Veneno'.

O documento repudia diversas das alterações propostas pelo PL, como a substituição do termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” e a possibilidade dos agrotóxicos serem liberados pelo Ministério da Agricultura sem ouvir órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Meses antes, o MPT divulgou Nota Técnica asseverando que o projeto afronta tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, em especial as Convenções nº 155 e nº 170 da OIT, que dispõem, respectivamente, sobre a prevenção dos riscos, acidentes e danos à saúde que sejam consequência do trabalho e riscos ocasionados pela exposição a produtos químicos.

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9165 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso​

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