MPT consegue liminar contra frigorífico que foi palco de acidente envolvendo amônia
20/04/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu, na última sexta-feira (17), liminar contra o frigorífico Bombonatto Indústria de Alimentos Ltda. (Frigobom), um dos maiores da região de Sinop, com 406 trabalhadores. A empresa terá 10 dias para comprovar a adoção de medidas de segurança, em especial nos locais onde se utiliza amônia, sob pena de multa de até 300 mil reais. Em março deste ano, um vazamento causou queimaduras de segundo grau em um funcionário.
O empregado trabalhava como operador da sala de máquinas e, de acordo com o laudo pericial do engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Cardoso Caetano, o estabelecimento não comprovou a aptidão da vítima para esse tipo de função. “O currículo mínimo exige uma carga horária de pelo menos 40h. Quanto a esse operador, a empresa apresentou somente um certificado de curso de reciclagem, com carga horária de apenas 4h”, sublinha.
Na inspeção, o perito constatou, ainda, que o frigorífico não possuía Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico desde outubro de 2013 e alertou para “a existência de risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores”.
Alega o MPT que a Bombonatto deve ser responsabilizada pelo acidente, já que não dispunha de pessoas capacitadas para conter o vazamento de grande volume de gás ou de mecanismos para a detecção precoce de amônia, acoplados ao sistema de alarme. Além disso, não verificava periodicamente as condições das instalações por onde circulava a amônia e não promovia treinamento sobre o seu manuseio e operação. Não havia, ainda, Plano de Resposta a Emergências ou sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios.
A juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, Flávia Keiko Kimura, que concedeu a liminar, considerou, entre outros pontos, o “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à coletividade de trabalhadores que prestam serviços à requerida caso ocorra novo vazamento de amônia”. Ela ressalvou que o pedido feito pelo MPT de interdição da unidade da empresa poderá ser concedido a qualquer momento, se constatado o risco aos empregados.
A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida pontua que a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho é do empregador, uma vez que ele assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. “O ordenamento jurídico brasileiro tem como uma de suas prioridades a preservação da saúde e da segurança do trabalhador, seja por conta das convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] ratificadas pelo Brasil, seja pela Constituição ou pela legislação infraconstitucional, como a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, assevera.
Nesse sentido, ao formular a ação civil pública, o MPT buscou considerar não apenas as lesões físicas já sofridas pelo trabalhador envolvido no acidente, mas também “o iminente e grave risco que os demais obreiros vêm correndo diante da conduta negligente da empresa devido à falta de Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico, de controle e medição da presença de amônia na unidade, de previsão do risco químico por amônia nos programas de saúde referentes às áreas produtivas, bem como de manutenção nos vasos de pressão e caldeiras”.
Gás pode ser letal
Informações coletadas revelam que o empregado fazia um procedimento de rotina para drenar o óleo acumulado em uma das tubulações do sistema de refrigeração por amônia. Ao realizar a ação, ocorreu a liberação do gás para o ambiente. No intuito de estancar o vazamento, o operador, desprovido de equipamento de proteção individual, posicionou seu braço em área de risco, momento em que teve contato com a substância refrigerante sob pressão.
Sem pessoas no local capacitadas para fazer a contenção, o Corpo de Bombeiros Militar teve que ser acionado. Para a procuradora Thalma, o tempo gasto para o socorro da vítima também deve ser alvo de críticas. “A gravidade do caso se acentua haja vista que o episódio perdurou um longo tempo, tempo este gasto entre o chamado do Corpo de Bombeiros Militar e a chegada dos socorristas ao local, além de cerca de 40 minutos para estancar o vazamento”.
Ela reforça que a repercussão social do caso é grande em virtude dos prejuízos que a manipulação inadequada da amônia pode causar. “A amônia é um gás extremamente corrosivo, irritante poderoso das vias respiratórias, olhos e pele. Dependendo do tempo e do nível de exposição, pode provocar efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais e morte”, conta.
Dano moral
Além da adequação às normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT aguarda a condenação da empresa em 200 mil reais por danos morais coletivos. “Houve lesão coletiva em virtude da afronta aos valores sociais do trabalho, à dignidade do trabalhador, ao pleno emprego e, em especial, a todas as regras referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, argumenta a procuradora.
Diante da gravidade das informações noticiadas na ação, uma nova perícia técnica deve ser realizada no local pela Justiça trabalhista.
Processo 0000439-11.2015.5.23.0037
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