Liminar obriga Ovetril a capacitar empregados e a implementar medidas de segurança no trabalho
07/05/2015 - Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) no final de abril obriga a Ovetril Óleos Vegetais, localizada no município de Tapurah, a 414 km da capital, a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 4 mil. A empresa tem 30 dias para adotar as providências, entre elas, a de realizar a capacitação periódica de todos os vigias, supervisores de entrada e demais empregados autorizados a adentrar em espaços confinados.
Em 2013, um empregado quase morreu soterrado em um silo de armazenamento de soja. Segundo o boletim de ocorrência lavrado na época, o trabalhador não utilizava nenhum equipamento de segurança no momento do acidente.
De acordo com a juíza Caroline Rodrigues de Marchi, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, a prova documental apresentada pelo MPT “reforça a plausibilidade na versão de que a ré vem descumprindo normas trabalhistas e ofendendo direitos fundamentais de seus trabalhadores, além de causar lesão coletiva a estes”.
Além do episódio ter sido amplamente divulgado pela imprensa local e do relato do 1º Pelotão de Polícia Militar de Tapurah sobre as circunstâncias do episódio, o MPT ainda apresentou dois laudos técnicos elaborados pelo Setor de Perícias da instituição, que confirmaram as irregularidades existentes.
Segundo a magistrada, as provas apresentadas por si só já possibilitariam a concessão da liminar. Todavia, ela apontou outro pressuposto para a antecipação da tutela: o perigo de dano de difícil reparação. Ela asseverou, em sua decisão, que a manutenção das condições precárias de segurança no meio ambiente de trabalho poderia gerar lesão aos direitos fundamentais e ocasionar sérios prejuízos à vida dos funcionários.
A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que conduz a ação, complementa dizendo que o objetivo é também o de resguardar os empregados de danos que não podem ser revertidos, tendo em vista a possibilidade de novo soterramento acontecer, desta vez com vítimas fatais.
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Processo 0000702-45.2015.5.23.0101
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