MPT em Sinop atua para promover inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
20/06/2016 - O Ministério Público do Trabalho marcou presença no I Fórum da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho de Sinop, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD). O evento ocorreu no dia 31 de maio, na Câmara de Dirigentes Lojistas, e reuniu cerca de 130 pessoas.
Além do MPT, o Fórum contou com a participação de representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), da Secretaria Estadual das Políticas Públicas à Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso, do Senai-MT e da Agência de Previdência Social no município e do Conselheiro Federal da OAB-MT.
Segundo Cristina Burato, que desde 2014 é vice-presidente do CMDPD, há hoje cerca de 600 pessoas com deficiência na cidade, incluindo crianças. A advogada pontua que o resultado do evento foi positivo e representou um avanço e um aprofundamento do diálogo sobre a necessidade de inserção desses trabalhadores no processo produtivo, hoje um dos maiores obstáculos para sua inclusão social.
Para a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, há um desconhecimento que impede que sejam dadas às pessoas com deficiência oportunidades de desenvolvimento de todo o seu potencial. "A sociedade deve ser conscientizada de que boa parte das limitações que uma pessoa com deficiência possui é concretizada pelas inúmeras barreiras que a sociedade como um todo lhe impõe, tais como a falta de acessibilidade e o preconceito. No momento em que essas barreiras forem eliminadas pela comunidade, todas as pessoas poderão ter uma real igualdade de oportunidades".
Em sua palestra, a procuradora falou, ainda, sobre o papel do MPT na promoção da igualdade nas relações de trabalho. Ela explicou que o órgão tem cobrado o cumprimento da cota prevista na lei 8.213/91. Pela lei, toda empresa que possuir 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% do quadro de funcionários com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a mil funcionários, 4%; de 1.001 em diante, 5%.
“Mas além desse trabalho, nosso intuito é demonstrar à sociedade que muitas vezes, no momento da contratação, as empresas concentram sua análise apenas na deficiência que a pessoa apresenta, deixando de avaliar todos os demais atributos e capacidades que qualquer pessoa possui. Esse é um olhar restrito que não percebe que a deficiência apresentada é apenas uma das várias características daquele ser humano", conclui.
Informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
Foto: Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD)
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