'Trabalho infantil' é tema de palestra do MPT em Sorriso

13/07/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, no dia 28 de junho, de evento realizado no município de Sorriso, a cerca de 400 km de Cuiabá, para marcar o mês de ações voltadas à conscientização da sociedade dos malefícios do trabalho infantil. Promovido pela Secretaria de Assistência Social e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a atividade ocorreu na Câmara de Vereadores da cidade e contou com palestra do procurador do Trabalho Douglas Nunes Vasconcelos, da Procuradoria do Trabalho de Sinop.

O procurador observou que a exploração do trabalho infantil não é um problema recente, tendo atingido seu patamar mais grave na Revolução Industrial, quando a mão de obra de crianças e adolescentes era considerada dócil e barata e, portanto, mais lucrativa. Ele citou trecho de obra que descreve bem a sociedade da época. “Elas (as crianças) começavam a trabalhar aos seis anos de idade de maneira exaustiva. A carga horária era equivalente a uma jornada de 14 horas por dia, pois começava às 5 horas da manhã e terminava às 7 horas da noite. Os salários também eram bem inferiores, correspondendo à quinta parte do salário de uma pessoa adulta. Além disso, as condições de trabalho eram precárias e as crianças estavam expostas a acidentas fatais e a diversas doenças”.

Na sua apresentação, salientou que desde então têm sido adotadas medidas que contemplam os vários instrumentos de proteção efetiva da criança e do adolescente, inclusive a vedação do trabalho infantil. Ele ressaltou que a aplicação desses dispositivos, todavia, somente será efetivada por meio da atuação da rede de proteção.

O procurador reforçou que a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, é proibida a contratação de menores de 18 anos.

Segundo o membro, a atuação no combate ao trabalho infantil se fundamenta no princípio da proteção integral e em diplomas normativos nacionais e internacionais. Ele salientou que o enfrentamento ao trabalho infantil perpassa, necessariamente, pelo enfrentamento aos mitos cultivados pelo senso comum. "Esse é um dos maiores desafios da rede de proteção social". Ele citou como exemplo dessa realidade a afirmação bastante recorrente de que 'é melhor trabalhar do que roubar'. De acordo com o procurador, “crianças e adolescentes têm como prioridade a educação, que deve ser garantida por todos, Estado, sociedade e família, sendo a chave para propiciar um futuro digno”. Destacou, ainda, que “por outro lado, o trabalho em determinados ambientes, como logradouros públicos, sujeita crianças e adolescentes ao envolvimento com atividades ilícitas e à exploração sexual”. Acrescentou, por fim, que “não se resolve suposto problema social, como a precariedade da educação, criando outro, como a submissão de crianças e adolescentes ao trabalho precoce”.

Ele lembrou, ainda, que o trabalho infantil é a maior causa da evasão escolar e expõe a criança ao risco de contrair doenças ou sofrer acidentes. Ele observou que o Brasil ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, por meio do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, elaborou a chamada Lista TIP, definindo as piores formas de trabalho infantil no país.

São consideradas piores formas de trabalho infantil todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes; assim como  quaisquer atividades prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral da criança e do adolescente, definidas no mencionado Decreto nº 6.481/2008 e que só podem ser executadas por maiores de 18 anos, como é o caso do trabalho doméstico. “O trabalho infantil doméstico é muito comum em nossa sociedade, sendo notórios os exemplos de 'adoção' ou 'auxílio' às crianças do interior para trabalho em residências de famílias mais abastadas”, mencionou o procurador.            

Ele concluiu dizendo que o trabalho precoce perpetua o ciclo da pobreza. "O trabalho infantil retira a possibilidade de uma educação e formação adequadas. Assim, quando adulto, a inserção no mercado de trabalho se dá de forma precária, com baixa remuneração, nas funções menos valorizadas e com pequena chance de progressão na carreira, impedindo a melhoria da condição social da família e sujeitando os descendentes, da mesma forma, ao trabalho proibido”.     

 

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) 

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