JBS de Pontes e Lacerda deverá fornecer ambiente adequado para recuperação térmica
16/06/2014 - A unidade frigorífica da JBS de Pontes e Lacerda em Mato Grosso deverá disponibilizar um ambiente adequado para recuperação térmica de seus empregados sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do município, que acolheu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP) movida contra a empresa.
A decisão estabelece que a JBS construa, no prazo de 60 dias, um espaço com conforto térmico e acústico na saída do local de trabalho dos empregados que atuam em ambiente artificialmente frio. Além disso, visando mitigar os efeitos até que a obra seja entregue, a empresa deverá realizar em 10 dias adequações no local atualmente utilizado pelos empregados para recuperação térmica, com instalação de sistema de refrigeração e bebedores.
A determinação da magistrada ocorre em sintonia com o artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece a necessidade de concessão de 20 minutos de intervalo para empregados que atuam no interior das câmaras frias frigoríficas depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
Inspeção
A decisão da juíza Rafaela Pantarotto foi dada após uma inspeção judicial realizada na unidade frigorífica no último dia 20 de maio. Conforme apontado no relatório, a empresa disponibiliza aos empregados que trabalham em ambientes frios dois locais para realização das pausas. Nenhum deles, todavia, atendia plenamente ao disposto na lei e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O espaço de convivência, por exemplo, apesar de apresentar boas condições, está situado a uma distância aproximada de 250 metros da saída do ambiente frio. O trajeto até o ambiente é realizado pelos empregados a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio, o que inviabiliza o próprio descanso, “tanto em razão do enorme tempo despendido para ida e retorno quanto pela exposição à brusca mudança de temperatura”, frisou a magistrada.
Já o segundo local, efetivamente usado pelos empregados para a recuperação térmica, foi montado pela empresa em uma grande área cimentada. O local é totalmente aberto nas laterais, divide espaço com caminhões e é coberto com tendas de lonas. Não há qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegure, conforme destacou a juíza, adequação da temperatura ambiente e conforto término, sendo totalmente impróprio.
A magistrada destacou que a disponibilização dos espaços verificados durante a inspeção deixa os empregados sujeitos a uma série de complicações de saúde, notadamente devido à mudança rápida de temperaturas. Isso porque acabam saindo de áreas refrigeradas, com temperatura média de 5ºC, para locais com temperaturas elevadas e que, em Mato Grosso, “na maioria das vezes, aproximam-se ou até mesmo ultrapassam os 40ºC”. Assim, entendeu ela pela necessidade de antecipar a tutela e determinar que a empresa realize os ajustes necessários para assegurar aos seus empregados as condições de trabalho adequadas.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação no âmbito do MPT, recebeu com otimismo a decisão judicial que, segundo ele, assegura um patamar mínimo de civilidade nas relações trabalhistas. “A situação dos trabalhadores do frigorífico na unidade de Pontes e Lacerda demonstra o descomprometimento com a manutenção da saúde daqueles que constroem a riqueza empresarial”, criticou.
Processo PJe 0002796-49.2013.5.23.0096
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