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Construtora de trincheira em Cuiabá firma acordo para regularizar meio ambiente de trabalho

01/07/2014 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou, no último mês, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio, para fazê-la cumprir 40 obrigações trabalhistas em todos os seus estabelecimentos localizados no estado. Somente no canteiro de obras mantido em Cuiabá, para construção da Trincheira do Santa Rosa, 95 empregados foram beneficiados com o compromisso de melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho.

 A empresa deverá pagar, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 120 mil, uma vez que foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) pela violação de uma série de normas trabalhistas: não realização de exames demissionais, retenção de CTPS, atraso no pagamento das verbas rescisórias, entre outras irregularidades.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz o inquérito civil, explica que, no acordo, foram fixadas diversas obrigações que visam alcançar o propósito estabelecido no art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, qual seja, o de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Para isso, explica Daroncho, é imprescindível que o empregador observe, rigorosamente, os procedimentos descritos nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “sob pena de infirmar o valor social do trabalho, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Entre os procedimentos a serem adotados ou reforçados pela empresa para garantia de um meio ambiente de trabalho adequado aos seus empregados estão a instalação de mecanismos de proteção coletiva nos locais com risco de queda ou de projeção de materiais e a manutenção das instalações elétricas em condições seguras de funcionamento.

Também é necessário inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção das instalações elétricas e não permitir que trabalhador não qualificado opere máquina ou equipamento que exponha qualquer pessoa, inclusive ele, a riscos. As máquinas deverão, ainda, ser dotadas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por empregado não autorizado.

Inquérito Civil nº 000414.2013.23.000/5

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

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