Município de Cuiabá firma acordo com MPs para inserção social de catadores do lixão
Aos catadores e às catadoras do lixão de Cuiabá será garantido o pagamento pela realização de serviços ambientais, pelo prazo inicial de seis meses. O acordo também obriga o Município a implementar a coleta seletiva em todos os bairros da capital até julho de 2015.
22/07/2014 - O Município de Cuiabá assinou, na última quarta-feira (16), com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), um acordo judicial para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece o mês de agosto como limite para o fechamento de todos os lixões do país.
Entre as obrigações assumidas pelo Município estão o isolamento da área que funciona como aterro sanitário até dia 03 de agosto e a retirada, em 60 dias, de todos os resíduos sólidos incorretamente despejados no local. Em relação à coleta seletiva, o compromisso foi de implantar, no prazo de 6 e 12 meses, respectivamente, 50% e 100% de coleta seletiva em todos os bairros da capital. Para órgãos públicos municipais, o prazo é de três meses.
Todavia, tais iniciativas deverão assegurar às cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis a prioridade na disposição dos resíduos. É o que explica a procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória. “O acordo foi fruto de uma atuação conjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público do Trabalho, que vêm articulando ações para que o cumprimento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos aconteça tanto na esfera ambiental quanto na esfera social, respeitando a vocação do referido diploma legal”, salienta.
Segundo a procuradora, uma das conquistas para os catadores e catadoras é o compromisso, firmado pelo Município, de não utilizar empresa interposta ou realizar contratações com a iniciativa privada, a qualquer título, que excluam esses trabalhadores da cadeia da gestão dos resíduos sólidos.
As cláusulas estabelecem, ainda, que a administração municipal deverá dar apoio à formação de cooperativas ou associações, objetivando a inclusão social e produtiva e a emancipação econômica da categoria.
Tal apoio virá na forma de contribuição com infraestrutura e aquisição de equipamentos, uniformes e veículos para recolhimento de todo o resíduo reciclável gerado na cidade, domiciliar ou não; e disponibilização, pelo prazo mínimo de seis meses, de profissionais especializados para assessoria técnica, social e operacional, para viabilizar a organização das cooperativas e associações.
Também serão oferecidos cursos de capacitação e formação continuada, que deverão contemplar temas como autogestão e cooperativismo, tendo como premissa a economia solidária, a medicina e a segurança do trabalho, a erradicação do trabalho infantil, os cuidados no trânsito, a cadeia da reciclagem, entre outros.
Agentes ambientais
O Município também se comprometeu a garantir aos catadores e catadoras do lixão de Cuiabá o pagamento pela realização de serviços ambientais (coleta seletiva e divulgação da importância da educação ambiental), pelo prazo inicial de seis meses. Um projeto específico deverá ser apresentado pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos até o dia 3 de agosto.
A procuradora do Trabalho Marcela Dória e o promotor de Justiça Gerson Barbosa acreditam que a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis seja, para os dois ramos do Ministério Público, o avanço mais importante. “Como a legislação determina a retirada desses trabalhadores de todos os aterros, a Prefeitura se comprometeu a garantir a eles o pagamento pelos serviços ambientais, já que eles exercerão a atividade de coleta seletiva em prol da cidade. Cuiabá será uma das cinco capitais brasileiras que conseguirão cumprir essa determinação”, destacou o promotor.
Responsabilidade compartilhada
Outra inovação presente no acordo, e que vai ao encontro do que propõe a Lei nº 12.305/2010, é a ideia da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos sólidos. Isso obriga os entes federativos (Municípios, Estados, União) a elaborarem planos de gerenciamento que devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação em que se encontram os resíduos, as metas e diretrizes para nortear o trabalho e as estratégias para fortalecimento das cooperativas e associações, buscando levá-las ao mais alto nível de eficiência.
Em Cuiabá, o Município encaminhará ao Poder Legislativo, até 1º de dezembro deste ano, um projeto de lei visando à correta definição dos grandes geradores de resíduos, segundo sua natureza ou origem (empresas, shoppings, estabelecimentos comerciais ou industriais) e o volume produzido por dia. O objetivo é transferir a eles a responsabilidade e os custos pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos (armazenamento, coleta, triagem, reciclagem, destinação final) e condicionar a expedição ou renovação de alvarás de localização e funcionamento à correta disposição desses materiais.
Imagem: Foto tirada no ano passado durante reunião do MPT com catadores e catadoras no lixão de Cuiabá
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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