MPT-MT é recebido por estudantes de Direito da Unemat em Rondonópolis
21.10.2024 | RONDONÓPOLIS O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a convite da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), participou, no fim de setembro, do seminário “Diálogos sobre Direito Agrário e Urbanístico: novos paradigmas”. O evento foi realizado por alunos(as) do 8° semestre do curso de Direito do Campus Avançado de Rondonópolis (a 218 km da capital), em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, sob a coordenação da professora mestre Kris Mariana Berlanga.
Na oportunidade, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, que atua na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis e é vice-coordenador de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT, ministrou a palestra “Cumprimento da Função Social da Propriedade: Perspectivas na Justiça do Trabalho e do Direito Agrário e Urbanístico”.
Em sua apresentação, Faccioli proporcionou aos(às) estudantes uma análise detalhada sobre o assunto, ressaltando que a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que elege a livre iniciativa e a propriedade privada como princípios, mitiga esses conceitos, ao afirmar que a propriedade atenderá à sua função social.
Nesse contexto, também destacou a atuação do MPT na busca pela erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão, cuja caracterização, em seu conceito contemporâneo, dispensa a restrição da liberdade, bastando, por exemplo, a submissão a condições degradantes ou a jornada exaustiva. Enfatizou a tese no sentido da autoaplicabilidade da atual redação do art. 243 da Constituição Federal, de modo a permitir a expropriação de terras em que reconhecida essa prática, observado o enquadramento no art. 149 do Código Penal e com aplicação analógica do procedimento existente para a expropriação decorrente do plantio de plantas psicotrópicas.
“Os ramos do Direito estão interconectados. Não há como pensar o Direito Agrário dissociado do Direito do Trabalho. A propriedade privada deve sempre observar a sua função social. Eventual desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do art. 186 da Constituição Federal, por desrespeito às leis trabalhistas, fica a critério do governo. Daí a necessidade de aplicação da expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal, em caso de constatação de trabalho análogo ao de escravo. Ainda que eventualmente se entenda não aplicável imediatamente esse dispositivo, mostra-se imprescindível que futura regulamentação legal observe o conceito contemporâneo de trabalho escravo, sob pena de esvaziamento de sua eficácia”, enfatizou o procurador.
Sobre o encontro, a universitária Esther Vieira Matos, estagiária da PTM de Rondonópolis, afirmou: "O tema sobre a função social da propriedade já tinha sido abordado em sala de aula, mas observar como o MPT aborda esse tema foi muito enriquecedor, ainda mais sobre a questão da expropriação e a atuação em caso de trabalho escravo. Os colegas ficaram muito interessados e fizeram diversas perguntas".
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