MPT-MT participa da oficina de capacitação “Enfrentamento ao Tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes”
19.12.2024 | RONDONÓPOLIS O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou da oficina de capacitação “Enfrentamento ao Tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes”, promovida pelo Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap-MT). O evento, com duração de dois dias, ocorreu nos dias 12 e 13 de dezembro no Núcleo dos Conselhos de Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá.
No segundo dia da oficina, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, vice-coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT, discorreu sobre o tema “Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo”.
Em sua apresentação, Faccioli falou sobre o conceito de trabalho escravo e mencionou as principais normas que buscam defender a dignidade da pessoa humana, com destaque para os princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal e os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O procurador fez uma análise sobre o assunto, ressaltando, inclusive, os meios de denúncias e destacando a atuação do MPT na busca pela erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão, cuja caracterização, em seu conceito contemporâneo, dispensa a restrição da liberdade, bastando, por exemplo, a submissão a condições degradantes ou a jornada exaustiva.
Atuação do MPT
Faccioli detalhou a atuação do MPT no combate ao trabalho análogo ao escravo, em especial a investigação e os caminhos percorridos para buscar a adequada responsabilização judicial e extrajudicial dos exploradores. Ele mencionou a participação da instituição em forças-tarefas e a promoção de diligências preliminares para esclarecer pontos das denúncias.
Uma vez constatada a prática, o MPT pode propor, no âmbito extrajudicial, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), exigindo o registro dos(as) trabalhadores(as) e o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, bem como uma indenização por danos morais individuais, além do custeio do retorno das vítimas às cidades de origem. O órgão poderá estabelecer, ainda, uma indenização por danos morais coletivos, com destinação dos valores a fundos públicos ou a projetos sociais, com o intuito de fazer com que a exploração do trabalho escravo, que é movida por uma lógica econômico-financeira de redução de custos, não seja proveitosa para o explorador e para os que dela se beneficiem.
O procurador também citou os principais órgãos responsáveis pela repressão do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Enfatizou, ainda, o papel do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores(as) à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, instrumento que assegura o direito da sociedade à transparência e à informação, para que todos(as), inclusive outras empresas, possam mostrar seu repúdio a essa prática.
Por fim, Faccioli chamou atenção para a importância dos Municípios na prevenção do trabalho escravo contemporâneo, tanto na atenção às vítimas após o resgate quanto no encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
Outras palestras
O segundo dia do evento ainda contou com oficina sobre estratégias para o enfrentamento às violações de direitos da população infantojuvenil e com as palestras “Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual: avanços e dificuldades” e “Políticas Públicas: ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com enfoque na população LGBTQIA+”. Houve apresentação do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a definição das metas para 2025 para enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Participaram ainda da capacitação a coordenadora da Comissão de Atenção à Vítima do Cetrap-MT, Dulce Regina Amorim, a membra da Pastoral da Mulher Marginalizada (PMM) Maria Roselly Pinheiro Cândido, além de representantes de diversos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT).
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