Justiça obriga BRF a construir creche para trabalhadoras de Nova Mutum
09/12/2015 - A Justiça do Trabalho concedeu à BRF S.A, uma das maiores companhias globais do setor alimentício, o prazo de 120 dias para providenciar um local apropriado, com berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária, para as empregadas da unidade do frigorífico em Nova Mutum, a 250 km de Cuiabá, cuidarem de seus filhos lactentes até completarem, pelo menos, seis meses de vida.
A legislação trabalhista obriga as empresas a disponibilizarem creches ou berçários quando tiverem em seu quadro ao menos 30 mulheres com mais de 16 anos. Só a unidade da empresa em questão emprega mais de mil trabalhadoras de um total de 2,2 mil.
A decisão foi proferida no dia 26 de novembro pelo juiz Lamartino Franca de Oliveira, da Vara do Trabalho local, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Caso descumpra a sentença, o frigorífico pagará multa diária de mil reais até o limite de R$ 2 milhões.
Além de prover a unidade com instalações adequadas para as mães, a empresa pagará uma indenização de 200 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido para as creches de Nova Mutum, especialmente as instaladas nas mediações do conjunto de residências dos empregados da BRF S.A.
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O magistrado pontuou que a empresa, para cumprir seu dever legal, poderia ter seguido três caminhos: providenciar espaço na própria unidade para as trabalhadoras cuidarem de seus filhos e usufruírem dos intervalos intrajornadas especiais para amamentação; ajudar a manter creches distritais diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas, privadas, sindicais ou do Sistema S; ou adotar o sistema 'reembolso-creche' para custear as despesas com o pagamento da creche escolhida pela empregada-mãe pelo menos até os seis meses de idade da criança.
Todavia, prossegue o juiz, a empresa, mesmo ciente de seu dever legal, não demonstrou nenhum interesse em cumpri-lo. “(...) restou demonstrado o descaso da ré e a sua falta de responsabilidade social para com o cumprimento de direito tutelar de alimentação de um ser em desenvolvimento. Apesar de empregar número superior a mil trabalhadoras, não dispõe de local apropriado para que as empregadas lactantes possam cumprir sua natural função de mãe e alimentar seu rebento”.
Para o MPT, a decisão da Justiça do Trabalho representa um importante passo adiante, especialmente em uma seara que exige atenção e esforços de toda a sociedade para que a proteção à maternidade, direito garantido às trabalhadoras pela Constituição, seja, de fato, uma realidade no Brasil e mundo.
Apesar das conquistas, notoriamente no que diz respeito à maior participação da mulher no mercado de trabalho e aos resultados obtidos com as medidas de promoção da igualdade de gênero, há muito o que avançar para garantir à mulher o retorno ao trabalho sem prejuízo da amamentação e dos cuidados com seu filho, sem que se torne vítima de discriminação, perseguição ou preterição na empresa.
Danos à coletividade
Ao fixar o valor da indenização por danos morais coletivos, o juiz Lamartino Franca de Oliveira explicou que o objetivo é desestimular as violações ao ordenamento jurídico. Para isso, levou em consideração a capacidade financeira da multinacional – no terceiro trimestre de 2014, sem fechamento do exercício, já estava com lucro líquido de R$ 624 milhões - e a gravidade da lesão.
O magistrado citou, ainda, dados apresentados pelo MPT de que a gigante do setor alimentício, criada a partir da fusão entre Perdigão e Sadia, teve receita bruta anual superior a 30,5 bilhões em 2014. Ou seja, “(...) para ela valores como o postulado na inicial representam pouco mais de um mês da tarifa que ela paga pelo consumo de energia elétrica de sua unidade em Lucas do Rio Verde/MT”. Ele encerra afirmando que a BRF S/A “descumpre a norma tutelar invocada por mero capricho, não pelo custo em si, o que torna irrefutável o pouco senso de responsabilidade social para com a comunidade de trabalhadores a seu serviço”.
O MPT defende que, ao não respeitar os princípios de proteção à maternidade e à infância, o frigorífico ofendeu dispositivos constitucionais e legais que consolidam o fundamento da dignidade da pessoa humana. “Empresas como a ré devem, com maior razão, atender ao princípio da função social do trabalho, tratar seus empregados com o respeito que merecem, pois são como espelhos para demais”.
Processo 0001342-85.2015.5.23.0121
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