Pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em ação civil pública ajuizada após constatação de irregularidades que contribuíram para acidente; empresa tem 30 dias para se adequar, sob pena de multa de R$50 mil
14/12/2021 - A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que a empresa Açofer Indústria e Comércio Eireli, localizada no Distrito Industrial de Cuiabá, cumpra, no prazo de 30 dias, 11 obrigações de fazer e não fazer relativas a normas de saúde e segurança no trabalho.