MPT notifica 13 construtoras e pede medidas de proteção de trabalhadores frente ao coronavírus

15/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) encaminhou notificação recomendatória a 13 empresas do setor de construção civil, cobrando a adoção de medidas que garantam a saúde e segurança de seus trabalhadores e dos terceirizados contratados durante a pandemia do novo coronavírus. As atividades de construção civil, desde que não impliquem em atendimento ao público, estão liberadas pelo Decreto 7.868/2020 da Prefeitura de Cuiabá, publicado em 4 de abril.

As medidas adotadas para cumprimento das recomendações devem ser comunicadas ao MPT no prazo de cinco dias pelas seguintes empresas: CN Engenharia, Conenge Construtora, Construtora Paleare, Congeo Construção Civil, Delta Construção, Encon Engenharia, Gerencial Construtora e Administradora Ltda., Ibiza Construtora Incorporadora Ltda., Plaenge Empreendimentos Ltda., Prado Construções Ltda, Primecom Soluções em Engenharia, Sisan Engenharia Ltda. e Tottal Construtora e Engenharia.

A procuradora do MPT Tathiane Menezes do Nascimento, que assina o documento, solicita a apresentação do plano de contenção e/ou prevenção de infecções para evitar a exposição no ambiente de trabalho e também a propagação dos casos para a população em geral. O plano deve incluir a realização de limpeza diária nas ferramentas, bancadas, das instalações sanitárias de uso comum, refeitórios, veículos eventualmente utilizados no transporte e alojamentos; e a organização de turnos de trabalho.

No caso de obras com alojamento, deve ser evitada a permanência de número grande de empregados nos dormitórios, liberando-os, quando possível, para retorno às suas residências no final do dia.

As empresas também devem permitir e ordenar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office), naquelas funções compatíveis com esta forma de prestação de trabalho; garantir a flexibilização dos horários de início e fim da jornada, a fim de evitar a coincidência com os períodos de maior utilização de transporte público; e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, garantir a ampliação das linhas disponibilizadas, reduzindo o número de trabalhadores transportados simultaneamente.

Em relação às medidas de proteção coletiva, o MPT recomenda que os trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco – como maiores de 60 anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos e doentes respiratórios crônicos, além de gestantes e lactantes, sejam afastados, observando-se a irredutibilidade salarial.

Os trabalhadores alojados que estiverem com suspeita de doença infecto-contagiosa devem, após avaliação médica, ficar em isolamento. Na hipótese de não ser possível o isolamento preferencialmente domiciliar, o empregador deve, ao isolar o trabalhador alojado, atender às orientações das autoridades sanitárias relacionadas ao protocolo de manejo clínico do coronavírus.

Deve ser estabelecida uma política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e a posterior comunicação aos serviços de saúde de casos suspeitos, com o fornecimento de máscaras ao trabalhador e demais pessoas que tiveram contato ou realizaram seu atendimento.

Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização devem ser oferecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis; e garantida a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%.

Negociação coletiva

O MPT também recomenda que possíveis medidas para redução dos prejuízos econômicos e dos impactos na manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores, como adoção de home office, flexibilização ou redução de jornada, adoção de banco de horas e concessão de férias individuais e coletivas, sejam negociadas com o sindicato da categoria profissional respectivo.

Leia aqui a Recomendação na íntegra

PA-PROMO 000295.2020.23.000/9

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Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

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