Em recurso ordinário ajuizado ontem, 26, MPT pede que prefeito de Cuiabá e secretário de Saúde também paguem multa
27/08/2020 - A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e multou o Município de Cuiabá em 140 mil reais por descumprimento parcial de uma liminar obtida em abril deste ano no contexto da pandemia do novo coronavírus. A decisão determinava a adoção de uma série de medidas, como disponibilização de álcool 70% nas unidades de saúde, todas com foco na segurança dos trabalhadores.
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O silo precisou ser esvaziado para que os bombeiros pudessem encontrar o corpo do trabalhador soterrado. O irmão da vítima, Marcos Chaves de Souza, de 18 anos, que também estava trabalhando no local, sobreviveu ao acidente
26/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência movida em face da empresa Safras Armazéns Gerais Ltda., para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Em maio deste ano, o trabalhador Rodrigo Chaves de Souza, de apenas 26 anos, foi vítima de um acidente fatal por soterramento em um espaço confinado para armazenamento de grãos, localizado em Nova Maringá, a 392 km de Cuiabá.
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24/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra o Instituto Machado Pereira (FEB Saúde), no dia 17 de agosto, para obrigá-lo a cumprir oito obrigações de fazer e não fazer em todas as suas unidades de Cuiabá e Várzea Grande, sob pena de multa.
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Até o dia 27 de julho, a empresa, que conta hoje com 1.035 empregados, já havia contabilizado 145 casos de trabalhadores com Covid-19
20/08/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em mandado de segurança, decisão favorável para obrigar a JBS de Pontes e Lacerda a adotar medidas que garantam o distanciamento mínimo de 1,5m entre funcionários que trabalham no setor produtivo da empresa, a fim de evitar o aumento no número de casos de Covid-19. Não sendo possível a adoção da medida de distanciamento mínimo, o frigorífico deverá instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
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