MPT aciona Município de Rondonópolis e obtém liminar para garantir proteção de trabalhadores do Lacen

29/01/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na última terça-feira, 26, uma liminar em face do Município de Rondonópolis. A ação civil pública foi ajuizada no dia 20 de janeiro para obrigar o poder público municipal a adotar medidas relativas à higiene e à saúde dos servidores do Laboratório Central do Município de Rondonópolis (Lacen). Isso porque ficou comprovada a existência de um único sanitário no local para todos os 56 trabalhadores do Lacen.

Pela decisão, o Município deverá, no prazo de 30 dias, disponibilizar instalações sanitárias na proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, separadas por sexo. Deverá, ainda, disponibilizar um lavatório para cada 10 trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, de substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides (partículas sólidas ou líquidas que se dispersam no ar).

As medidas a serem adotadas, que também visam prevenir a disseminação do coronavírus, estão de acordo com o dimensionamento mínimo previsto na Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho e Emprego). Pela NR 24, seriam necessários, no mínimo, seis lavatórios no local e, ao menos, três instalações sanitárias femininas e uma masculina.

A juíza do Trabalho Cassandra Passos de Almeida, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, fixou multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por mês de descumprimento.

O MPT começou a investigar as condições do meio ambiente de trabalho do Laboratório Central em agosto do ano passado, no Inquérito Civil 000190.2020.23.001/7, instaurado a partir de denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, noticiando ausência de condições sanitárias no local.

Notificada pelo MPT, a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) inspecionou o laboratório em setembro passado e confirmou a irregularidade.

O Município, em reposta a uma notificação enviada pelo MPT, reconheceu a deficiência em relação ao cumprimento das normas de higiene e saúde, mas alegou dificuldade orçamentária para realização da reforma.

ACPCiv 0000013-37.2021.5.23.0021

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