MPT pede que Justiça do Trabalho interdite setor produtivo de usina de etanol de Jaciara após incêndios

03/08/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) solicitou à Justiça do Trabalho que determine, em caráter de urgência, a interdição do setor produtivo da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações, usina de etanol localizada em Jaciara, município distante cerca de 150 km da capital Cuiabá. O pedido foi feito no dia 30 de julho, nos autos de uma ação civil pública, pelo descumprimento de várias obrigações estabelecidas em uma sentença de 2018, o que pode ter contribuído para a ocorrência de dois graves incêndios nos dois últimos meses.

O MPT também pede que a interdição do local, onde estão armazenados inflamáveis e líquidos combustíveis, perdure até que seja comprovada a regularização do ambiente, por meio da juntada de laudo técnico, subscrito por engenheiro de segurança do trabalho, e da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando o cumprimento das Normas Regulamentadoras nºs 10, 13 e 20 do Ministério do Trabalho.

Entende o MPT que a decisão da Justiça do Trabalho deve garantir o emprego e a remuneração dos trabalhadores durante todo o período da interrupção das atividades e, ainda, fixar multa coercitiva para o gestor da usina, no caso de desobediência da ordem judicial.

O primeiro incêndio, ocorrido em 24 de junho, foi resultado da explosão de um cilindro de etanol. Três trabalhadores ficaram feridos, dois com queimaduras de 1º e 2º graus e, um terceiro, com queimaduras de 3º grau. 

No segundo episódio, em 20 de julho, uma caldeira pegou fogo e deu início a um incêndio de grandes proporções.

Segundo o MPT, as causas das explosões podem ter relação direta com o descumprimento de obrigações estabelecidas na sentença de 2018. “É bem provável, dadas as circunstâncias dos acidentes, que as causas diretas dos fatos tenham origem na ausência de medidas de prevenção de segurança descritas na NR -20, que trata sobre inflamáveis e líquidos combustíveis, visto que a ré [Porto Seguro] não possui prontuário de inflamáveis e líquidos combustíveis contendo projeto de instalação, procedimentos operacionais, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação  das fontes de emissões fugitivas, análise de acidentes e plano de resposta a emergências”, pontua o MPT.

Inspeção

No pedido de interdição, o MPT relata que realizou, no dia 28 de junho, após o primeiro incêndio, uma inspeção na usina. Uma perita em Engenheira de Segurança do Trabalho da Procuradora do Trabalho em Rondonópolis e um auditor-fiscal do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Rondonópolis vistoriaram a unidade e verificaram que os responsáveis pelo local sequer conheciam ainda as causas do acidente, limitando-se a explicar que a explosão havia ocorrido na coluna de distribuição de etanol, quando esta passava por manutenção.

Na oportunidade, o auditor-fiscal do Trabalho entregou uma notificação para a usina e solicitou uma série de documentos relativos à NR-20. Também ficou estabelecido que o reinício das atividades só poderia ocorrer mediante a apresentação de documentos, como o laudo de liberação da retomada das atividades, com foco na garantia de segurança do trabalho. Todavia, decorrido o prazo concedido pela fiscalização da GRT, a empresa ignorou as solicitações. Por esta razão, foi lavrado o Auto de Infração nº 22.153.551-9, referente à não apresentação de documentos e aos embaraços promovidos à fiscalização.

“(...) a melhor medida, mais sensata e segura, para evitar novos acidentes, e em observância aos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, é a interdição do setor produtivo da unidade, onde localizados os inflamáveis e líquidos combustíveis, até que se comprove a regularização do ambiente”, frisa o MPT.

Entenda o processo
 
O MPT acionou a Porto Seguro na Justiça do Trabalho em 2018. A ação civil pública resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 70 mil a título de indenização por danos morais coletivos, bem como ao cumprimento de oito obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, entre elas: elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizado o prontuário da instalação de inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual deve ser constituído de projeto da instalação, procedimentos operacionais; plano de inspeção e manutenção; análise de riscos; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; certificados de capacitação dos trabalhadores; análise de acidentes; e plano de resposta a emergências, em conformidade com a NR-20.
 
Na sentença, que transitou em julgado em novembro de 2019, foi fixada multa de R$ 2 mil pelo descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão, incidente a cada fiscalização e a cada irregularidade constatada, sem prejuízo de majoração futura desse valor, caso demonstrada a insuficiência da medida para compelir a usina a corrigir os problemas.
 
Em maio de 2020, a pedido do MPT, a Justiça determinou a intimação da Porto Seguro para efetuar o pagamento da indenização e para comprovar as adequações na operação de caldeiras, instalações elétricas e inflamáveis e líquidos combustíveis. O pedido foi deferido pela justiça, mas a empresa não atendeu as determinações. O mesmo aconteceu após as intimações de setembro de 2020 e março de 2021.
 
Quase um ano depois da primeira intimação, a Porto Seguro juntou alguns certificados de treinamento dos operadores de caldeira, sem conseguir demonstrar o ajuste da conduta. A empresa também confessou expressamente em manifestação que não havia feito todas as correções necessárias em suas dependências.
 
“Como visto, apesar da aplicação da multa cominatória e da reiteração de intimações, isso não foi o suficiente para compelir o réu a cumprir a sentença. (...) Deste modo, em razão dos últimos acontecimentos (dois graves acidentes), a ausência de análise de acidentes, a ausência de apresentação de documentos à fiscalização do trabalho e o reiterado descumprimento da sentença, faz-se necessária a imposição de outra medida executiva pertinente para compelir ao cumprimento das obrigações”, conclui o MPT.
 
ACPCiv 0000154-08.2018.5.23.0071
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