MPT pede que Justiça do Trabalho interdite setor produtivo de usina de etanol de Jaciara após incêndios
03/08/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) solicitou à Justiça do Trabalho que determine, em caráter de urgência, a interdição do setor produtivo da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações, usina de etanol localizada em Jaciara, município distante cerca de 150 km da capital Cuiabá. O pedido foi feito no dia 30 de julho, nos autos de uma ação civil pública, pelo descumprimento de várias obrigações estabelecidas em uma sentença de 2018, o que pode ter contribuído para a ocorrência de dois graves incêndios nos dois últimos meses.
O MPT também pede que a interdição do local, onde estão armazenados inflamáveis e líquidos combustíveis, perdure até que seja comprovada a regularização do ambiente, por meio da juntada de laudo técnico, subscrito por engenheiro de segurança do trabalho, e da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando o cumprimento das Normas Regulamentadoras nºs 10, 13 e 20 do Ministério do Trabalho.
Entende o MPT que a decisão da Justiça do Trabalho deve garantir o emprego e a remuneração dos trabalhadores durante todo o período da interrupção das atividades e, ainda, fixar multa coercitiva para o gestor da usina, no caso de desobediência da ordem judicial.
O primeiro incêndio, ocorrido em 24 de junho, foi resultado da explosão de um cilindro de etanol. Três trabalhadores ficaram feridos, dois com queimaduras de 1º e 2º graus e, um terceiro, com queimaduras de 3º grau.
No segundo episódio, em 20 de julho, uma caldeira pegou fogo e deu início a um incêndio de grandes proporções.
Segundo o MPT, as causas das explosões podem ter relação direta com o descumprimento de obrigações estabelecidas na sentença de 2018. “É bem provável, dadas as circunstâncias dos acidentes, que as causas diretas dos fatos tenham origem na ausência de medidas de prevenção de segurança descritas na NR -20, que trata sobre inflamáveis e líquidos combustíveis, visto que a ré [Porto Seguro] não possui prontuário de inflamáveis e líquidos combustíveis contendo projeto de instalação, procedimentos operacionais, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas, análise de acidentes e plano de resposta a emergências”, pontua o MPT.
Inspeção
No pedido de interdição, o MPT relata que realizou, no dia 28 de junho, após o primeiro incêndio, uma inspeção na usina. Uma perita em Engenheira de Segurança do Trabalho da Procuradora do Trabalho em Rondonópolis e um auditor-fiscal do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Rondonópolis vistoriaram a unidade e verificaram que os responsáveis pelo local sequer conheciam ainda as causas do acidente, limitando-se a explicar que a explosão havia ocorrido na coluna de distribuição de etanol, quando esta passava por manutenção.
Na oportunidade, o auditor-fiscal do Trabalho entregou uma notificação para a usina e solicitou uma série de documentos relativos à NR-20. Também ficou estabelecido que o reinício das atividades só poderia ocorrer mediante a apresentação de documentos, como o laudo de liberação da retomada das atividades, com foco na garantia de segurança do trabalho. Todavia, decorrido o prazo concedido pela fiscalização da GRT, a empresa ignorou as solicitações. Por esta razão, foi lavrado o Auto de Infração nº 22.153.551-9, referente à não apresentação de documentos e aos embaraços promovidos à fiscalização.
“(...) a melhor medida, mais sensata e segura, para evitar novos acidentes, e em observância aos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, é a interdição do setor produtivo da unidade, onde localizados os inflamáveis e líquidos combustíveis, até que se comprove a regularização do ambiente”, frisa o MPT.