Bradesco é condenado em R$ 500 mil por obrigar empregados a transportar valores sem escolta
15/06/2015 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, recurso do Bradesco contra a decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, por exigir que empregados do setor administrativo transportassem valores sem escolta. Segundo a Turma, o valor tem caráter pedagógico e não pode ser considerado exorbitante, tendo em vista a condição econômica da instituição financeira.