10/06/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, na última sexta-feira (4), uma liminar em face de Fluência Engenharia e Construções Ltda. (FCK Engenharia e Construções Ltda.) para determinar à empresa o cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer relacionadas à saúde e à segurança no trabalho. A construtora tem 45 dias para adequar-se às obrigações impostas, sob pena de multa.
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08/06/2021 - O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação da Energisa Distribuidora de Energia S/A, concessionária dos serviços púbicos de distribuição de energia em Mato Grosso, por irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho. Ao analisar Recurso Ordinário interposto pela concessionária, a Primeira Turma de Julgamento decidiu manter 34 das 39 obrigações de fazer e não fazer que foram pleiteadas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e estabelecidas na sentença de primeiro grau, a fim de compelir a Energisa a garantir a saúde e a segurança de seus empregados e dos trabalhadores de empresas contratadas.
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Este é o Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil e Mato Grosso participa da mobilização com programação local
07/06/2021 - A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FepetiMT) realizam no dia 9 de junho, das 9h às 11h (horário de Mato Grosso), a live “Precisamos Agir Agora Para Acabar com o Trabalho Infantil”, que marca a campanha de 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. A transmissão será pelo canal da Setasc Comunica no Youtube.
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O MPT contestou decisão anterior da Justiça do Trabalho que havia concedido o afastamento do trabalho presencial apenas para gestantes que ainda não tivessem recebido as duas doses de vacina
28/05/2021 - O Hospital de Medicina Especializada S.A. (Hospital Santa Rosa), de Cuiabá, deverá afastar imediatamente do trabalho presencial todas as trabalhadoras gestantes, incluindo aquelas que já foram vacinadas, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Nesse período, será assegurado o pagamento integral da remuneração. O juiz do Trabalho Aguimar Peixoto, convocado para atuar em substituição a desembargador no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), emitiu decisão que contempla pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em Mandado de Segurança (MS) impetrado em 20 de maio.
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