27/11/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face da BRF S.A e da Erhardt e Messias Ltda (E & M Prestadora de Serviços), ambas de Nova Mutum, para obrigá-las, sob pena de multa R$ 30 mil, ao cumprimento de medidas de segurança no trabalho, envolvendo principalmente o manuseio de máquinas e equipamentos.
Os empregados que trabalham fora das dependências da empresa também devem ser incluídos no cálculo da cota
14/11/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da empresa DSS Tecnologia da Informação Ltda. em ação civil pública movida após a constatação de irregularidades trabalhistas relativas à contratação de pessoas com deficiência. Com a decisão, a empresa deverá contratar trabalhadores com deficiências habilitados ou reabilitados da Previdência Social em número suficiente para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa, uma vez que a lei determina que todas as empresas a partir de 100 empregados devem preencher seus cargos com um percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social.
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