01/02/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil púbica movida em face da Construtora Tripolo Ltda., com sede em Rondonópolis. A análise de relatórios de jornada de trabalho dos anos de 2020 e 2021 mostrou a extrapolação do limite diário de horas extras em mais da metade dos casos verificados. Muitos dos excessos resultaram em jornadas de 13, 14 e 15 horas por dia, sem qualquer justificativa legal.
Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis estabelece multa caso a empresa descumpra a decisão judicial e continue restringindo o uso do banheiro pelos empregados
02/12/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso obteve liminar em face do Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora), rede de atacado de autosserviço com quase 200 lojas em todo o Brasil, para impedir que a empresa continue restringindo a ida de empregados ao banheiro. A decisão, válida para as unidades de Rondonópolis, é do dia 26 de novembro. A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do MPT e fixou multa de R$10 mil por cada obrigação descumprida.
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Decisão da Vara do Trabalho de Alto Araguaia foi proferida após a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT)
29/11/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve liminar em ação civil pública movida em face de Gold Life Emergências Ltda. e do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN/MT). A decisão veta a inclusão de cláusula em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que autorize empregados da empresa lotados em Alto Taquari, município a 480 km de Cuiabá, a cumprirem escalas de trabalho de 24x48 horas, que impliquem jornada de trabalho diária superior a 12 horas. A Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 50 mil por instrumento coletivo celebrado em desacordo com a obrigação estabelecida.
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