Justiça mantém obrigação da União divulgar Lista Suja do trabalho escravo
Decisão atende ação civil publica do MPT, que cobra a publicação do Ministério do Trabalho.
31/01/2017 - O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve nesta segunda-feira (30), a liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicarem em até 30 dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).