Game “Futuro em Jogo” transmite conceitos chave do combate ao trabalho infantil em uma plataforma simples e divertida

18/11/2015 - Utilizando o conceito popular de “corrida infinita”, o game Futuro em Jogo traz para o entretenimento digital o contexto do combate ao trabalho infantil de uma maneira acessível e divertida para seu público alvo, as crianças e os adolescentes, sem deixar de ser um desafio divertido para qualquer um interessado no assunto. O game foi lançado durante a última edição de 2015 do projeto Multiação, no bairro Osmar Cabral e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Sesi-MT para sua produção.

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MPT participa de reunião com Senador sobre tentativas de mudanças no conceito de trabalho escravo

13/11/2015 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de reunião ampliada da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MT) com o senador José Medeiros para debater o Projeto de Lei do Senado 432/2013, que se encontra sob sua relatoria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Tal projeto, em sua versão atual, traz uma definição de trabalho escravo diferente daquela hoje prevista na legislação brasileira.

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Aviso prévio

Por: Fabrício Gonçalves de Oliveira

09/11/2015 - Uma das principais dúvidas dos trabalhadores em geral surge justamente quando o contrato de trabalho chega a seu fim: tenho ou não direito ao aviso prévio e como ele é aplicado?

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Justiça do Trabalho condena frigorífico em 500 mil por exigir horas extras em locais insalubres

06/11/2015 - O juiz André Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste, condenou o frigorífico Mato Grosso Bovinos S/A (Minerva) a pagar 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos. A sentença foi proferida porque a empresa exigia a realização de horas extras de seus empregados em locais insalubres sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como manda a legislação brasileira.

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A greve e serviços essenciais

Por Renan Bernardi Kalil*

02/11/2015 - O direito de greve está previsto no art. 9o da Constituição Federal, em que se prevê que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-los e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

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