Justiça do Trabalho condena frigorífico em 500 mil por exigir horas extras em locais insalubres

06/11/2015 - O juiz André Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste, condenou o frigorífico Mato Grosso Bovinos S/A (Minerva) a pagar 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos. A sentença foi proferida porque a empresa exigia a realização de horas extras de seus empregados em locais insalubres sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como manda a legislação brasileira.

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A greve e serviços essenciais

Por Renan Bernardi Kalil*

02/11/2015 - O direito de greve está previsto no art. 9o da Constituição Federal, em que se prevê que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-los e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

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MPT transfere feriado do servidor público para 30 de outubro

29/10/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informa que o feriado do Dia do Servidor Público foi deslocado para esta sexta-feira, 30 de outubro. No dia 2 de novembro, Dia de Finados, o órgão também estará fechado. As atividades retornam na terça-feira (3). A informação é válida para todas as unidades no estado (Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta, Água Boa e Cáceres).

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Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste libera indenizações a 800 trabalhadores da JBS

Montante total a ser liberado ao longo das próximas três semanas aos ex-empregados dispensados em massa chega a 1,5 milhão de reais

28/10/2015 - Os cerca de 800 trabalhadores que atuavam no frigorífico da JBS em São José dos Quatro Marcos (município distante 328 Km a oeste de Cuiabá) começaram, nessa semana, a receber os valores relativos ao acordo homologado pela Justiça do Trabalho em agosto deste ano entre a empresa, o sindicato que representa a categoria e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Entrevista: "Projeto legaliza a 'escravidão' e trata o trabalhador como bicho"

Desde 1940, o trabalho escravo no Brasil é previsto como crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, tendo o seu conceito reformulado em 2003. Atualmente, se considera trabalho escravo a constatação de quatro situações, isoladas ou juntas: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. Porém, esse conceito contemporâneo de trabalho escravo, que é apoiado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas (ONU) e diversos movimentos sociais e trabalhistas, está sob ameaça, segundo o procurador do Trabalho Thiago Gurjão.

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