MPT obtém liminar e Hospital Júlio Müller deve afastar servidores idosos
17/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem liminar em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso para determinar o afastamento de todos os profissionais de saúde com 60 anos ou mais que atuam no Hospital Universitário Júlio Müller.
O HUJM tem prazo de 48 horas para apresentar cronograma detalhando o afastamento dos trabalhadores de suas atividades regulares, bem como substituição dos profissionais idosos, que possuam ou não alguma comorbidade, por outros servidores, de forma gradativa, no prazo de 10 dias. O não cumprimento da decisão acarretará multa no valor de R$ 5 mil.
A procuradora do MPT Tathiane Menezes do Nascimento, que conduz a ação, explica que a autorização do trabalho remoto dos profissionais com 60 anos ou mais na unidade do Hospital Universitário Júlio Müller “é de suma importância para a preservação da saúde destes trabalhadores, mais ainda considerando-se a notícia de que oito médicos e/ou enfermeiros foram diagnosticados com Covid-19, demonstrando a total ausência de estrutura de proteção pelo HUJM, seja pela ausência de EPIs adequados, seja pela ausência de materialidade do Fluxo de Atendimento e do Plano de Contingenciamento apresentados pelo Hospital”.
De acordo com a investigação conduzida pelo MPT e as informações prestadas pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, em Cuiabá existe apenas um prédio onde ocorrem os atendimentos do HUJM, ou seja, os médicos e profissionais da saúde, mesmo realocados em virtude de suas condições de vulnerabilidade ou por suspeita de contágio, continuam utilizando o mesmo ambiente, expostos ao risco de se contaminarem e contaminarem os demais profissionais e pacientes que ali transitam.
O MPT constatou a procedência das denúncias e, diante da urgência que requer o caso, bem como da tentativa dos profissionais do hospital e do próprio sindicato em resolverem a situação administrativamente, não teve alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública.
Na decisão, foi determinado ainda que o Hospital Júlio Müller forneça, sob pena de multa, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em quantidade suficiente para a proteção contra a Covid-19 aos profissionais que lá trabalham, conforme as funções que exercerem, tais como: máscaras cirúrgicas, protetores oculares ou protetores de face, luvas, jalecos e máscaras N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia semelhante).
Também deverá ser fiscalizado o uso da máscara cirúrgica por todos os profissionais que tenham contato com pacientes sintomáticos respiratórios (distância inferior a 2m) e o fornecimento de água e sabonete líquido ou preparação alcoólica, para higienização das mãos, antes e após a utilização das máscaras. Entre outras medidas, o HUJM deverá garantir que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados estejam disponíveis e que os profissionais sejam devidamente treinados.
Na decisão, a juíza do Trabalho Mara Aparecida de Oliveira Oribe, titular da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, mencionou tratar-se de dever do poder público, e um dos pressupostos para a manutenção do enfrentamento da doença, a garantia da saúde dos profissionais que se encontram na linha de frente. Ela também disse que a conjuntura atual demonstra a existência patente de periculum in mora, já que notícias de fornecimento insuficiente de EPI’s aos profissionais de saúde estão amplamente presentes na mídia nacional, e os prejuízos advindos à coletividade e mesmo aos particulares poderão ser irreparáveis, resultando na perda de vidas humanas.
“Seu dever profissional impõe que estejam atuando, mesmo quando todo o resto da população se protege em casa, mas não há dignidade quando são obrigados a se expor, sem proteção, ao mal que tentam combater”, ressaltou.
Na sequência, pontuou que não ignora a necessidade de manutenção do quadro de pessoal para atendimento na área de saúde, mas que isso não poderá ser alcançado colocando-se em risco a saúde e a vida do idoso. Por isso, competirá às entidades, juntamente com as autoridades públicas, em todas as esferas, compor o quadro de profissionais da saúde para fazer o atendimento, preservando aqueles que estão diante de alto risco, como os idosos.
“(...) num quadro de pandemia espalhada mundialmente, e com riscos de contaminação para a população, no qual as autoridades públicas recomendam que o idoso permaneça em casa, não pode excetuar os profissionais de saúde que se enquadrem neste elemento objetivo, ou seja, integrantes da categoria de idosos”, concluiu.
ACPCiv 0000314-57.2020.5.23.0008
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